O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 24, o marco legal do saneamento no País. Apontado como instrumento crucial para a recuperação econômica depois da pandemia de covid-19, o projeto passou com 65 votos favoráveis, 13 contrários e nenhuma abstenção. De autoria do governo, a articulação da lei foi puxada pelos líderes do Congresso e por setores da iniciativa privada.
Como não houve alterações na espinha dorsal do texto aprovado na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial. O governo fechou um acordo para aprovar a proposta sem mudanças se comprometendo a vetar itens específicos.
Com uma série de novas regras para o setor, o novo marco legal do saneamento básico prevê a abertura de licitação para serviços de água e esgoto, autorizando a entrada da iniciativa privada nas concessões, facilita a privatização de estatais de saneamento e dá um prazo maior para os municípios acabarem com os lixões, entre outras medidas.
A universalização dos serviços de saneamento exigida no projeto é a chave para a entrada da iniciativa privada no setor, diante da falta de recursos próprios do setor público. O governo estima investimentos de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões. Além disso, o novo marco legal deve gerar cerca de 1 milhão de empregos no País nos próximos cinco anos, o que colocou a proposta como primordial para a recuperação econômica e levou os senadores a votar o projeto em uma sessão remota no meio da pandemia do novo coronavírus.
Uma das principais mudanças é o fim dos chamados contratos de programa, fechados entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação. Os contratos atuais poderão ser renovados por mais 30 anos, mas desde que uma negociação seja formalizada até março de 2022 e haja metas para universalização dos serviços de água e esgoto para a população. Com isso, a estimativa é que projetos de privatizações sejam colocados na mesa a partir do próximo ano.
Se a proposta for sancionada, os serviços de saneamento serão operados com base em contratos de concessão. A iniciativa privada poderá participar das licitações. A mudança na lei também é um atrativo para a privatização das empresas estatais do segmento. A medida enfrenta resistência de governadores, que exigiram uma sobrevida aos contratos atuais para apoiar o projeto.
Blocos
Com a obrigação de licitação para a operação dos serviços de saneamento, o projeto aprovado pelo Senado prevê a formação de blocos regionais com vários municípios de um mesmo Estado para a concessão. O dispositivo foi incluído para evitar que a iniciativa privada se interesse apenas por cidades maiores, chamadas de “filé mignon”. A formação dos blocos será responsabilidade de cada Estado, mas, se não forem feitos em até 12 meses, a União poderá tomar essa iniciativa.
A formação de blocos regionais é ponto polêmico no projeto. A possibilidade de a nova lei ser questionado na Justiça entrou no radar de investidores. Entidades ligadas às empresas de saneamento consideram o dispositivo como uma afronta à autonomia dos Estados e municípios para gerir as políticas públicas de acordo com a realidade de cada localidade.
O novo marco também atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para organizar as normas do setor e define um prazo de universalização dos serviços, até 2033. Ou seja, até essa data 99% da população deve ter acesso à água potável e 90%, ao esgoto tratado. A cobertura atual de esgoto tratado atualmente é de 46% no País, com um cenário discrepante entre regiões: 79% no Sudeste e só 10,5% na Região Norte.
Se as metas de universalização não forem formalizadas, os contratos atuais poderão ser encerrados. Naqueles municípios onde não há sequer um contrato, o acordo deverá ser fechado com essa meta até março de 2022. Além de exigir a cobertura de água potável e esgoto tratado, o projeto dá um prazo maior para municípios acabarem com os lixões e destinarem corretamente os resíduos sólidos. As datas dependem do tamanho de cada cidade e as menores terão um tempo alongado, mas o limite é agosto de 2024. Pela lei atual, esses prazos acabaram em 2014 e diversas prefeituras alegaram não ter recursos para cumprir a legislação.
Vetos
Um veto negociado entre Senado no novo marco legal do saneamento básico deve ampliar o alcance da proposta em relação à obrigatoriedade de licitação, segundo o Estadão/Broadcast apurou. Um deles poderá, na prática, obrigar a abertura de licitação para serviços como limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e não só do tratamento de água e esgoto, como previsto inicialmente. Em termos gerais, o projeto permite a participação da iniciativa privada nas concessões do setor.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), citou um acordo para o presidente Jair Bolsonaro vetar três dispositivos do novo marco legal do saneamento básico. Os vetos não mexem na espinha dorsal da proposta, de acordo com Bezerra.
Para especialistas, o veto avança na intenção do projeto, mas não traz tantos efeitos práticos. O projeto de lei acaba com os contratos de programa, fechados entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação.
De acordo com o advogado Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, porém, as prefeituras não costumam fechar esses contratos para os resíduos sólidos, o que reduz os efeitos práticos do veto.
“Não acho que isso tenha tanto efeito prático neste momento, mas o veto faz sentido em função de que não há nenhuma razão que justifique a exclusão desses serviços da vedação proposta pelo projeto a que os municípios contratem as companhias estaduais sem licitação”, afirmou o advogado.
O acordo foi fechado para evitar alterações no projeto, o que devolveria a proposta para a Câmara dos Deputados e atrasaria ainda mais a tramitação da medida, considerada essencial para a recuperação da economia depois da pandemia de covid-19.
Bolsonaro poderá vetar ainda um segundo trecho do projeto para garantir que os municípios deem aval às alterações nos contratos do setor. O relator do projeto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), manifestou insatisfação sobre a regra definida para a alienação do controle de empresa estatal de saneamento.
Outro veto negociado é ao dispositivo que garante reembolso a loteadores sobre as despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, “mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento”.
Emenda
No Senado, o relator fez apenas uma emenda de redação no projeto, submetendo a transferência de serviços de um prestador para outro às regras atuais da lei de concessões. Mesmo discordando de outros pontos do projeto, o parecer foi pela aprovação para evitar um retorno à Câmara dos Deputados. O Congresso discutia o novo marco do saneamento nesse formato desde dezembro de 2018, quando o ex-presidente vhttps://tudo-sobre.estadao.com.br/Michel%20Temer editou uma medida provisória sobre o tema. A MP acabou caducando no ano passado. (Colaborou Amanda Pupo)