São Paulo, 27 – O Estado de Santa Catarina regulamentou a produção de queijo artesanal de leite cru. Segundo a legislação, queijo artesanal é aquele elaborado com leite cru recém-ordenhado na própria fazenda, “beneficiado por meio de métodos tradicionais, que mantenham as características histórico-culturais e regionais, vinculados ao território de origem, com uso de mão de obra predominantemente familiar, produzido conforme tipo e variedade definidos em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ)”.

Ainda conforme, o Decreto nº 362, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 22, além do leite cru, podem ser matéria-prima para produção do queijo artesanal condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural, sendo permitida a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.

Em nota, a Secretaria de Agricultura informa que a produção de queijo artesanal com leite cru é restrita à propriedade rural certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).