Você sabe quais são as regras de proteção para quem denuncia corrupção no Paraná? Recentemente, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) estabeleceu normas para garantir que a identidade das pessoas que denunciarem irregularidades seja preservada, mesmo com o compartilhamento de informações entre órgãos.
Regras de proteção para quem denuncia corrupção: veja quais são
De acordo com a Agência de Notícias do Paraná, as normas definem responsabilidades pelas informações que possam identificar o denunciante e esclarece possíveis dúvidas sobre procedimentos durante a tramitação da denúncia.
Apesar de leis específicas estipularem, de modo geral, a proteção de informações de titulares de dados, a CGE percebeu a necessidade de caracterizar esse procedimento em todos os órgãos e empresas públicas estaduais.
Conforme Raul Siqueira, controlador-geral, o objetivo é salvaguardar a confiança do cidadão, dando-lhe segurança para fazer a denúncia.
“Por isso, estabelecemos mecanismos eficazes que permitam a efetiva participação popular na gestão pública. A medida também protege os servidores que relatarem irregularidades”.
As orientações podem ser lidas na Resolução 38/2019, que define o tratamento pelos órgãos estaduais a ser dado a “qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada”.
O documento se refere a comunicações de situações ilícitas ou irregulares na prestação de serviços ou na conduta de agentes públicos estaduais.
Quais são os direitos do indivíduo que denuncia?
Tanto a Ouvidoria-Geral, vinculada diretamente à CGE, como as dos órgãos e empresas estaduais, devem permitir denúncia gratuita e facilitar o seu registro nos meios de atendimento disponíveis.
Além disso, esses setores também são responsáveis por acompanhar os trâmites da denúncia e registrar ocorrência de quebra de sigilo.
Apesar disso, é importante ressaltar que o denunciante que agir com comprovada má-fé para prejudicar alguém estará sujeito a sanções civis e penais e poderá perder o direito a ter sua identidade salvaguardada.
Por fim, a resolução estabelece que dados como nome, endereço e que permitam a identificação do denunciante fiquem sob guarda exclusiva da unidade de ouvidoria responsável por dar andamento à denúncia.
Canais para denúncias
Para fazer uma denúncia, existem vários canais disponíveis aos paranaenses.
Para comunicar casos de propina, atos ilícitos, desvios de conduta de servidores e outras ações de corrupção, o denunciante pode procurar ouvidorias setoriais dos órgãos e de empresas estaduais e a Ouvidoria-Geral, além de telefones específicos.
Ouvidoria-Geral: 0800 41 11 13 ou Whatsapp: (41) 3883-4014
Formulário on-line: http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao
E-mail: ouvidoria@cge.pr.gov.br
Pessoalmente ou por correspondência: Rua Mateus Leme, 2.018, Centro Cívico, 80.530-010 – Curitiba/PR
Disque-denúncia: 181