Radares escondidos estão proibidos a partir deste domingo (1º)
Radares escondidos estão proibidos a partir deste domingo (1º), de acordo com as novas regras, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é preciso que os endereços e locais onde estão os aparelhos sejam divulgados nos sites da autoridade de trânsito que fiscalizam os equipamentos.
No entanto, conforme o Ministério da Infraestrutura, os responsáveis pelos radares de velocidade já instalados terão 12 meses para se adequar às normas.
Fim dos radares escondidos
As mudanças que apresentam regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis foram publicadas em setembro deste ano, na Resolução Nº 798 do Contran. De acordo com o órgão, a medida busca educar os motoristas, em vez de simplesmente punir infratores.
Entre as mudanças implementadas estão:
- radares fixos não devem ser instalados em locais pouco visíveis;
- radares não devem ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia;
- radares fixos devem ser precedidos de sinalização que informe a velocidade máxima permitida para o local;
- proibição do uso de equipamento medidor de velocidade sem dispositivo registrador de imagem;
- restrição do uso do radar fixo em trechos críticos;
- restrição do uso do radar fixo em trechos de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
Radares portáteis
Já os radares portáteis agora têm seu uso restrito para as seguintes situações:
- vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h;
- vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior 80 km/h em rodovia e 60 km/h em estrada.
Além disso, os locais aptos a serem fiscalizados por radares portáteis devem ser devidamente publicados nos sites das autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. E, durante seu uso, está proibido que tanto o agente como o equipamento fiquem ‘escondidos’ atrás de placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, entre outros.