"Quem publicou não perguntou a ninguém", explica prefeito de Maringá sobre lista de vacinados
A lista que havia sido publicada pela Prefeitura de Maringá com os dados dos moradores que haviam recebido vacinas contra o coronavírus foi retirada do ar na tarde da última terça-feira (13). Nesta quarta (14), o prefeito Ulisses Maia (PSD) explicou a situação, afirmando que os documentos foram divulgados sem consentimento.
Em entrevista exclusiva para a equipe da RIC TV Maringá, Maia afirmou que a publicação foi feita equivocadamente, visto que há um questionamento sobre a legalidade da divulgação. “Houve uma manifestação do MP (Ministério Público) da Saúde na época, alegando que esse tipo de publicação era inconstitucional. Não sou contra a publicação porque prezo pela transparência, porém há questionamentos judiciais e por isso entendi que era melhor esperar o término deste procedimento do MP”.
Segundo ele, a publicação teria sido feita sem o consentimento da administração municipal. “Não sancionei a lei, mas também não vetei. Sobre a publicação no site da prefeitura, estamos apurando o que aconteceu, porque a pessoa que publicou não consultou ninguém se poderia ou não e precisamos esperar o resultado desse procedimento do MP”, reiterou.
O site havia publicado a lista na manhã de terça. A divulgação obedecia uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores em meados de fevereiro, com o objetivo de coibir e identificar a ação de pessoas que estão furando a fila da vacina. No entanto, há um procedimento sendo debatido na Procuradoria-Geral do Paraná, que avalia se a lei é constitucional. A Prefeitura de Maringá publicou ainda na terça uma nota explicando o ocorrido.
Leia a nota completa da Prefeitura de Maringá:
A Prefeitura de Maringá informa que por motivos que estão sendo apurados, a lista das pessoas vacinadas contra a covid-19 foi publicada no site da Secretaria Municipal de Saúde. Imediatamente, por determinação da Procuradoria Jurídica, os arquivos foram retirados do ar.
O Município está aguardando o término do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, sob nº 0046.21.059561-0, que apura a constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.233 para então decidir por sua aplicabilidade.