Docente do departamento de Engenharia Química aprovava todos os alunos com 100% de presença para “compensar” ausência

Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte-Central paranaense, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um professor do departamento de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá que não comparecia às atividades a que estava obrigado, inclusive suas aulas. A medida atinge também uma ex-chefe e um ex-chefe adjunto do departamento, por omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária pelo professor.

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Segundo apurou o Ministério Público nas investigações do caso, especificamente em relação ao primeiro semestre de 2012, o professor costumava faltar com frequência às aulas, bem como a reuniões do departamento e até a bancas de defesa de teses e dissertações. No entanto, todos os alunos de sua disciplina eram sempre aprovados, com 100% de frequência (evidenciando que o professor sequer fazia o controle da presença dos alunos e negligenciava as avaliações a que deveria submetê-los).

Por considerar que o professor enriqueceu-se ilicitamente ao receber vencimentos sem a prestação dos serviços correspondentes a seu cargo, a Promotoria pediu liminarmente o bloqueio dos bens do professor e dos dois então chefes de departamento, para garantia do ressarcimento dos valores recebidos por ele, estimados em aproximadamente R$ 67 mil. A ação pede ainda, em julgamento de mérito, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, que os sujeita a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa, dentre outras.