A partir de agora, os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino superior no estado do Paraná, que desistirem do curso e cancelarem a matricula em até sete dias antes do início das aulas, receberão parte do valor pago pela matrícula.

De acordo com a Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, os estabelecimentos ficam obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10 % (dez por cento) do valor pago pela mesma.

Alane Borba, responsável pelo Setor de Atendimento Pessoal do Procon-PR orienta que os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que de acordo com a lei, para ter direito a devolução do valor pago pela matrícula, o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas.

Ainda de acordo com o Procon-PR, uma vez apresentado o pedido de desistência, o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.