O período de compras de material escolar já teve início e para auxiliar pais e alunos nessa tarefa o Procon-PR realizou uma pesquisa em Curitiba que aponta diferenças de até 100% no preço de um mesmo produto.

São os casos da borracha Record 60, da Mercur, encontrada com preços que variam entre R$ 0,20 e R$ 0,40, e do lápis preto nº 2 Evolution HB2, da Bic, com variação entre R$ 0,40 e R$ 0,80.

Foram pesquisados 233 produtos em nove papelarias da Capital entre os dias 9 e 14 de janeiro. A pesquisa pode ser consultada no portal www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas.

DICAS IMPORTANTES – Antes de ir às compras, verifique as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc.

– Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. E uma outra dica do Procon/PR é que os pais se reúnam para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos.

– As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo desenvolvidas.

– De acordo com a lei estadual 17.322/12, as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, tais como giz para quadro negro, material de limpeza, higiene, material de expediente, entre outros.

Pagamento

A pesquisa do consumidor também deve levar em conta os preços à vista e a prazo e, neste caso, é preciso saber qual a taxa de juros praticada e, em caso de promoção, conferir a veracidade da oferta.

A nota fiscal, ticket ou cupom é um direito do consumidor e é o principal documento para a troca, garantia ou reclamação. O consumidor pode exigir que na nota fiscal, quando o pagamento for efetuado com cheques pré-datados, estejam especificadas as datas de apresentação dos mesmos. Esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja.

DIREITOS – Na aquisição de material escolar, os direitos do consumidor estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.

Antes de adquirir colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, é preciso ler as informações básicas na embalagem, que devem estar em língua portuguesa, e conter dados do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo à saúde ou segurança.