Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento
De acordo com a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), planos de saúde coletivos não podem ser cancelados durante tratamento médico, e operadoras devem notificar os trabalhadores com antecedência de 60 dias.
Plano de saúde coletivo: caso julgado pelo STJ envolveu operadora que cancelou o plano de 203 funcionários
Logo depois de uma operadora cancelar o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, a empresa recorreu ao STJ para mudar a forma com que as operadoras tratavam o plano de saúde coletivo.
Após avaliação, o Superior Tribunal de Justiça definiu que as operadoras não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante tratamento médico, e a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento.
Além disso, a decisão define que só se pode interromper o plano após o paciente ter alta médica.
Novas definições
Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria. Entretanto, além de manter o tratamento as empresas devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias.