Depois de toda a celeuma acerca do julgamento proferido sobre a prisão em segundo grau, com a libertação do Lula, José Dirceu e demais condenados em segundo grau, vividos há algumas semanas, uma revista publicou a notícia de que o Supremo mantém preso um réu que furtou um celular e que já estaria cumprindo pena após o seu julgamento pelo Tribunal de segunda instância. E agora o que fazer?

Para quem convive com a justiça criminal no dia a dia, advogando, testemunhando as mazelas, nada de novo, infelizmente. Para aqueles que não têm advogados particulares para brigar por seus direitos a situação continuará a mesma. Parece que as teorias jurídicas não se aplicam aos réus comuns, nem todo o aparato judiciário de Brasília é constituído para defender os direitos dos mais simples.

Alguns números da justiça criminal

Dos mais de 700 mil presos no Brasil, mais da metade é provisório, o que significa dizer que estão presos preventivamente em razão de algum motivo que autoriza a manutenção de sua prisão, originária e flagrante delito ou de algum motivo do art. 312 do Código de Processo Penal, como perigo à ordem pública ou prejuízo a instrução criminal.

Para piorar, menos da metade dos presos têm advogados, e as defensorias não têm gente nem estrutura para realizar todas as defesas o que demonstra que a justiça criminal do Supremo Tribunal é para quem tem dinheiro.

Essa triste realidade precisa mudar e o Poder Judiciário, em um sentido amplo, incluindo todos os operadores, seja defensoria e Ministério Público, bem como a estrutura judicante, precisam de estrutura, pois a realidade é dura para aqueles desamparados que se encontram no sistema penal.

Gostaria que a decisão do Supremo fosse aplicada amplamente, mas não é o que acontecerá, infelizmente e, aqueles cujos crimes, muito provavelmente se originaram de uma exclusão social, a força do direito criminal continuará atuando à revelia das discussões jurídica supremas.