A 1ª Promotoria de Justiça do município de Pato Branco propôs, na última sexta-feira, 20 de julho, ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito municipal, o secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e a uma empresa da região. Segundo consta na ação, em maio deste ano a administração municipal licitou, mediante o Pregão 55/12, a compra de emulsão e massa asfáltica tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado quente), para utilização em obras de pavimentação de Pato Branco. Na mesma data, foi aberta outra licitação, Pregão 53/12, para contratar empresa especializada na aplicação de pavimentação em diversas ruas do município. A vencedora de ambas as licitações foi a empresa F. Zancanaro Terraplanagem EPP.

Segundo a Promotoria, nas licitações não foram observadas as legislações ambiental e de procedimentos licitatórios. Os procedimentos, de acordo com a ação, também indicam prática de improbidade administrativa, visto que foram realizados com ofensa aos princípios da administração pública e de forma dirigida para beneficiar a empresa F. Zancanaro Terraplanagem EPP.

Diante dos fatos, o Ministério Público obteve, em 23 de julho, a concessão de liminar pela Justiça para suspender a execução dos Pregões, cujo valor estimado de ambos é de aproximadamente 6 milhões, e suspender as atividades de pavimentação asfáltica, fabricação e comercialização de concreto betuminoso usinado a quente pela empresa F. Zancanaro Terraplanagem EPP, sob pena de multa diária aos responsáveis. Requer, na ação, a condenação do prefeito municipal do secretário e do responsável pela empresa por ato de improbidade administrativa.

Além disso, já tramitava na 1ª Promotoria de Justiça um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em outros três procedimentos licitatórios da cidade. O MP-PR, em virtude das investigações, já tinha ingressado, em 22 de maio deste ano, com ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o município de Pato Branco e duas empresas, a Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda EPP e a SM Resende & Cia Ltda ME, pedindo liminarmente a suspensão de pagamentos referentes aos contratos firmados, o que foi concedido pela Justiça. As licitações incluíam a aquisição de CBUQ e a prestação de serviços de pavimentação em ruas do município. Algumas ruas não chegaram a ser asfaltadas, embora a empresa Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda EPP tenha recebido pelo serviço, caracterizando, segundo a Promotoria, desvio de dinheiro público. Uma das ruas cujo pagamento foi efetuado, de acordo com a ação, sequer existia.

Após a primeira ação, porém, em fiscalização de rotina, o MP-PR constatou que novos procedimentos licitatórios foram abertos com o mesmo objetivo, ou seja, prestação de serviço de pavimentação e compra de CBUQ, fato que gerou a segunda ação. As duas empresas citadas (F. Zancanaro Terraplanagem EPP e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda EPP) possuem, ainda, o mesmo endereço. “É um mesmo grupo de pessoas, que formado por ‘duas empresas’ situadas no mesmo local, utilizam-se da mesma estrutura física para participar de licitações, conforme suas conveniências, e com o auxílio do secretário Vlademir José Dal Ross e do prefeito municipal Roberto Salvador Viganó”. Segundo a Promotoria, além de o secretário exercer cargo de confiança na gestão do prefeito Viganó, ambos são primos e um familiar do Secretário tem interesses negociais com a empresa Siliprandi & Zancanaro Terraplanagem EPP.