O Ministério Público do Paraná ofereceu nesta segunda-feira (17), perante o Tribunal de Justiça do Paraná, denúncia criminal contra o atual prefeito de Londrina, José Joaquim Martins Ribeiro, e o ex-prefeito, Homero Barbosa Neto, por formação de quadrilha, fraude à licitação, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Outras 17 pessoas também foram denunciadas por um ou mais dos crimes citados e dos de falsidade ideológica e corrupção ativa. Ao todo, foram denunciados oito agentes públicos – ex-prefeito, prefeito e seis ex-secretários municipais – e 11 particulares.
Apesar de a investigação apontar para a possibilidade de valores mais elevados, a denúncia imputa o peculato (desvio de dinheiro público) de R$ 3,8 milhões e pagamentos de propinas no valor total de R$ 540 mil.
A peça de acusação foi formulada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por delegação do procurador-geral de Justiça, já que envolve prefeito, situação cuja atribuição legal para processo na área penal é exclusiva do procurador-geral.
A denúncia envolve irregularidades em três procedimentos licitatórios, incluindo um de inexigibilidade de licitação, feitos pelo Município de Londrina em 2010, 2011 e 2012. Todos são relacionados à contratação para fornecimento de uniformes escolares, tênis e mochilas, para o qual foram contratadas as mesmas empresas, representadas pelos particulares denunciados. De acordo com a denúncia, os valores dos itens dos contratos teriam sido superestimados, a fim de promover desvio de recursos públicos em troca de propinas.
Crimes – Os crimes imputados, em tese, são, para a maioria dos agentes públicos (inclusive o ex e o atual prefeito), de formação de quadrilha (art. 288 do CP), corrupção passiva agravada (art. 317, § 1º, do CP), fraude a licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93), peculato (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Ao ex-prefeito foram imputadas seis corrupções passivas, dois peculatos, cinco lavagens de dinheiro e três fraudes à licitação, além da formação de quadrilha. Ao prefeito foram imputadas duas corrupções passivas, uma fraude a licitação, um peculato e uma lavagem de dinheiro, além da quadrilha.
Para a maioria dos particulares, os crimes imputados são de formação de quadrilha (art. 288 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), corrupção ativa agravada (art. 333, § único, do CP), fraude a licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93), peculato (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Um deles (Wilson) responde também por posse de arma (art. 12 da Lei nº 10.826/03) e outro (Luiz Gustavo) só por falsidade ideológica.