Motorista de aplicativo se manifesta após não permitir corrida de deficiente visual e cão-guia
Uma motorista de aplicativo se envolveu em uma polêmica ao não permitir a corrida de um deficiente visual acompanhado do cão guia, em Londrina, norte do Paraná. O caso foi gravado por câmeras de segurança, na quinta-feira (15), na marginal da PR-445. Na sexta-feira (16), por meio de nota, a motorista se manifestou.
O passageiro, identificado como Thiago Bornia, de 40 anos, tem retinose pigmentar, doença rara que causa perda gradativa da visão. Ele anda acompanhado de Sharif, um labrador que o ajuda a identificar obstáculos e atravessar caminhos. As imagens gravadas mostram Thiago e a motorista conversando por um tempo, até que o carro sai sem levar ninguém. A condutora negou a corrida ao saber que o animal também viajaria.
De acordo com a Lei Federal Nº11.126, no Art. 1º, “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público”. No Art. 2º, a lei ainda complementa que “constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º”.
A advogada da motorista, que não teve o nome divulgado, disse por meio de nota que em “nenhum momento teve qualquer intuito discriminatório ou de menosprezo do passageiro enquanto pessoa com deficiência”. O comunicado ainda justifica a atitude com o fato de a condutora não possuir “conhecimento sobre o treinamento conferido a um cão-guia e a segurança em transportá-lo em seu veículo”.
“Por fim, essa nota enviada à imprensa, tem o principal intuito de ser transmitida ao passageiro afetado por tal situação, constituindo, assim, um mais sincero pedido de desculpas“,
conclui a nota.