Marcas e patentes – RIC.jpeg

Toda ideia tem dono, mas nem sempre é o dono da ideia quem registra a marca ou patente. Saiba qual é a importância de registrar a sua ideia.

Toda ideia tem dono, mas nem sempre é o dono da ideia quem registra a marca ou patente. Saiba qual é a importância de registrar a sua ideia.Neste mundo globalizado e virtual, onde as informações são divulgadas em vários meios de comunicação ao mesmo tempo e correm o mundo com a velocidade da internet, uma boa ideia ganha a visibilidade de milhões de pessoas rapidamente. No mundo dos negócios, o dono não é aquele que teve a ideia, mas aquela que registrou a mesma, e pode não ser a mesma pessoa.

O processo de registro da marca ou patente pode ser realizado pelo próprio empreendedor junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade industrial), no entanto o processo é muito rigoroso e burocrático. A assessoria de uma empresa especializada é uma ótima saída.

É comum que o empreendedor confunda as definições de marca e patente. Ambas estão relacionadas à atividade empresarial, visam proteger o direito e a propriedade intelectual e são partes valiosas do patrimônio imaterial de uma empresa. Entenda aqui algumas diferenças.

A marca é a propriedade intelectual mais conhecida pois cria um símbolo que caracteriza uma empresa. Na prática, a marca serve para diferenciar e identificar a empresa e seus produtos e serviços no mercado, permitindo que o consumidor crie um vínculo que associe aquele sinal com a marca, como por exemplo a maça da Apple.

Vale ressaltar que marca registrada no INPI não é a mesma coisa que o registro do nome empresarial realizado no cadastro das juntas comerciais de cada estado. O nome empresarial é aquele que identifica a empresa na documentação, enquanto a marca é aquela que identifica a empresa para o mercado consumidor, e um não está ligado a outra.

Já a patente se difere da marca por realizar o registro de outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor. Ela garante ao detentor da patente o direito de exclusividade para a exploração comercial de produtos e processos originais por tempo determinado.

A patente é um título conferido pelo Estado para aquele autor que inventou um produto ou processo, mas para isto é necessário que esta invenção reúna obrigatoriamente 03 requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Para finalizar, podemos dizer que a invenção é patenteada e a marca é registrada e ambas são solicitadas junto ao INPI. Por isto não perca tempo e registre o quanto antes a sua marca ou patente de seu produto ou serviço. Não ganha quem inventa, mas quem registra.

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