A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou, nesta segunda, 3, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19. O dispositivo garante que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade.
A entidade, que representa juízes e desembargadores, sustenta que o artigo que veda as audiências por vídeo, aprovado em 10 de julho na resolução 329 do CNJ, é inconstitucional e, por isso, deve ser suspenso.
A proposta partiu do presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e teve apoio da maioria do colegiado. De acordo com Toffoli, a determinação ‘vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos’, de modo que não poderia ser virtual.
“Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão,”, sustentou Toffoli em seu voto.
Para a AMB, no entanto, passados cinco meses do início da pandemia do novo coronavírus e diante da ausência de previsão para seu término, é necessário rever a regra.
“Diante da impossibilidade da realização da audiência de custódia presencial, há de se admitir a realização por meio de videoconferência, antes de se admitir a sua não realização”, argumenta o pedido da associação. “Há de se admitir a possibilidade da sua realização por videoconferência, porque essa modalidade permite ao Juiz a visualização da pessoa presa e o contato direto para verificação da sua integridade física e psicológica, ainda mais quando acompanhada do seu defensor, que poderá sempre denunciar alguma violação do direito do preso”, diz ainda a ação.
Para a presidente da AMB, Renata Gil, o uso da tecnologia ajuda a realização das audiências no período de distanciamento e garante a inviolabilidade dos direitos das pessoas presas. “O estado de calamidade causado pela pandemia é uma situação excepcional. A utilização do recurso tecnológico da videoconferência facilita a realização das audiências, parte de um ato processual estabelecido por lei, e garante a inviolabilidade dos direitos dos presos”, afirmou a presidente da AMB, Renata Gil.