O juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal
Nesta quinta-feira (13), o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou integralmente denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais oito pessoas. Com isso, os envolvidos se tornam réus e passam a responder a ação penal. Ao petista, são imputados os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
Esta é a terceira ação penal aberta contra Lula, em pouco mais de dois meses, envolvendo casos de corrupção. Na mesma vara em Brasília, o ex-presidente responde por suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Em Curitiba, é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS, referentes ao esquema de corrupção na Petrobras. Os valores incluem a reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o armazenamento de objetos.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo “de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa”.
“Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, escreveu Oliveira.
O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados.
A Procuradoria da República em Brasília enviou a denúncia à Justiça na última segunda-feira, 10. Sustenta que, entre 2008 e 2015, Lula atuou junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de liberar financiamentos do banco público para obras de engenharia da Odebrecht em Angola. Em contrapartida, o ex-presidente teria recebido vantagens indiretas, na forma de repasses de recursos a seus parentes, e diretas, na forma de pagamentos à sua empresa de palestras.
Conforme a procuradoria, os acusados teriam obtido, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões. Uma empresa de Taiguara foi subcontratada pela empreiteira em Angola para receber parte dos recursos. No entanto, os serviços pactuados não teriam sido prestados.
No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando o petista ainda ocupava a Presidência da República e, na condição de agente público, teria praticado corrupção passiva; a segunda, entre 2011 e 2015, como ex-mandatário, momento em que teria cometido tráfico de influência internacional em benefício dos investigados.
A defesa do ex-presidente classifica a denúncia como genérica, frágil e superficial. Em nota, a defesa de Lula reiterou que o ex-presidente é vítima de “lawfare”, uma “guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político”. “Uma das táticas de lawfare é o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Justiça Federal de Brasília”, diz o texto, subscrito pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
A defesa afirma que Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrecht e de ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele “comprovadamente fez – em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-presidente a 41 grupos empresariais”.
“Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários”, sustenta a nota, acrescentando que, no prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor do ex-presidente.