IPVA 2020: 2ª parcela começa a vencer a partir de segunda-feira (17)

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes com informações da agência estadual de notícias do Paraná
Publicado em 14 fev 2020, às 00h00.

Começa a vencer nesta segunda-feira (17) o prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento do IPVA 2020 deve ser feito da seguinte forma:

  • Os proprietários de veículos com placas final 1 e 2 devem recolher o imposto na segunda-feira;
  • as placas que terminam em 3 e 4 pagam na terça-feira;
  • e assim sucessivamente, até o 21 (sexta-feira), quando as placas finalizadas em 9 e 0 devem fazer o recolhimento.

O vencimento da terceira parcela, para quem optou pelo parcelamento, tem início no dia 23 de março e prossegue até o final da semana, no dia 27.

IPVA 2020 não tem boleto

Vale lembrar que neste ano os contribuintes não receberam o boleto em casa para efetuar o pagamento. A Receita Estadual, órgão da Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela arrecadação do imposto, informa também que não envia guias para pagamento por e-mail.

Três formas de pagamento

O IPVA pode ser pago por três formar diferentes:

a) Emissão da Guia de Recolhimento e pagamento no banco

O contribuinte precisa acessar o site da secretaria, informar o número do RENAVAM, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), e imprimir a guia.

Com a guia em mãos, o pagamento do IPVA 2020 pode ser feito no sete bancos credenciados. São eles:

  • Banco do Brasil;
  • Itaú;
  • Santander;
  • Bradesco;
  • Sicredi;
  • Banco Rendimento;
  • Bancoop;

b) Diretamente nos bancos credenciados

O contribuinte pode se dirigir diretamente até um dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil), informar o nº de RENAVAM do veículo e realizar o pagamento.

c) Ficha de compensação bancária

A terceira opção é usar uma ficha de compensação bancária, apenas para o IPVA/2020, cujo pagamento pode ser realizado em qualquer banco. Nesse caso, o contribuinte precisa imprimir o boleto pela página da Secretaria de Estado da Fazenda.

Multa

Caso o pagamento não seja realizado, a multa é de 10% sobre o valor a ser pago, além de juros mensais, com base no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Além disso, os contribuintes em atraso com o IPVA não receberão o documento de licenciamento de veículos, que é de porte obrigatório.

Segundo a agência de notícias do Paraná, o valor do IPVA 2020 lançado é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.