Imposto de renda: a duas semanas do prazo, apenas 46,8% da população fez declaração no país

Publicado em 16 abr 2019, às 00h00.

A duas semanas do prazo para declarar o imposto de renda, menos da metade dos contribuintes acertou as contas.

Até a tarde desta terça-feira (16), a Receita Federal recebeu 14.280.368 declarações do imposto de pessoa física, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano.

Declaração do imposto de renda

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até 30 de abril. A princípio, a expectativa é receber 30,5 milhões de declarações.

De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, celular ou no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

– Pelo computador será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

– Pelo celular será preciso usar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Pelo e-CAC, disponível no site da RF, é preciso pegar o  certificado digital para a declaração ser realizada pelo contribuinte ou um representante mediante procuração.

Portanto, o contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC por meio de certificado digital.

Obrigatoriedade

É obrigado apresentar a declaração anual o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Além disso, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018.

Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, entre outras.

Os que pretendam compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

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Os que tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.

Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes e imposto de renda

De acordo com a Receita, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em bens e direitos relacionadas a carros e casas.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20%  dos rendimentos limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

Atualmente, o limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.

Entretanto, se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes podem deduzir valores gastos com saúde, como internação, exames, consultas, aparelhos, próteses e planos de saúde.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

Conforme a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível no site. 

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.