Uma idosa de 61 anos foi resgatada, em uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Polícia Civil, de uma casa no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, onde era mantida em condição análoga à de escravidão. As autoridades encontraram a mulher em um depósito no quintal da casa dos patrões, onde não recebia alimentação, não tinha acesso a um banheiro e não recebia salário regular.
De acordo com informações divulgadas pelo MPT, a inspeção no local foi motivada por denúncias recebidas pelo disque 100, canal que acompanha violações de direitos humanos. As equipes cumpriram um mandado de busca e apreensão e relataram que as informações cedidas por testemunhas confirmam uma situação de “trabalho escravo moderno”. Vizinhos ajudavam a mulher com comida e itens de higiene.
O órgão diz que a mulher era vítima de maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. Uma das empregadoras foi presa em flagrante no local, mas pagou fiança e foi liberada.
Mariah Corazza Barreto Ustundag, Dora Ustundag e Sonia Regina Corazza responderão por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução à condição análoga à de escravo. Uma investigação policial é conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, que disse ter ouvido testemunhas e indiciado duas pessoas.
Narra o MPT que a mulher trabalha para a família desde 1998 sem registro em carteira, férias ou 13º salário. Em 2011, a casa que ela vivia acabou interditada e a patroa teria oferecido que ela passasse a viver na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos. Esporadicamente, a vítima recebia de R$ 250 a R$ 400 pelos serviços.
Desde 2017, ela vivia em um depósito no quintal da casa, onde foi encontrada na semana passada, quando foi realizada a operação. Ela dormia em um sofá e para tomar banho usava um balde. “Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca”, relatou o MPT.
No dia 16 de junho, os empregadores se mudaram da casa para uma residência em Cotia, na Grande São Paulo, e a vítima foi abandonada no quintal. Em depoimento, a moradora da casa confirmou que a mulher dormia, desde 2017, no depósito e que não tinha conhecimento como ela fazia para ir ao banheiro.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que os réus negam a relação de emprego, com a alegação que a vítima trabalhava esporadicamente como diarista, mas que nos últimos anos não realizava mais trabalhos domésticos. “A proprietária do imóvel afirma que a vítima chegou a morar ‘de favor’ na casa de sua mãe e que quando a casa foi vendida, por pena, a acolheu enquanto ela procurava por um lugar para onde eventualmente se mudaria”, informou o órgão.
A procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o julgamento final do processo. A procuradora também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque junto à Caixa Econômica do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.
“Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe numa situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos”, declarou em nota a procuradora. “Precisamos garantir que as necessidades humanas básicas sejam disponibilizadas à trabalhadora, que se encontra em extrema vulnerabilidade, sem casa, sem comida, sem renda, dependendo exclusivamente da ajuda dos vizinhos do local”, acrescentou.
A Justiça atendeu ao pedido de bloqueio do imóvel e liberou o recebimento do seguro-desemprego e ainda irá decidir sobre o pagamento do salário. A procuradora estima que a idosa pode receber até R$ 500 mil em razão dos danos materiais e morais, além das verbas não pagas no curso do contrato de trabalho. A reportagem não identificou quem responde pela defesa dos réus neste processo.
Sônia Corazza é engenheira química com carreira na área de cosméticos, tendo escrito livros sobre o assunto. Em seu perfil na rede social LinkedIn, Sônia relata que trabalha há 39 anos na área, “como formuladora de produtos e linhas de sucesso em empresas líderes no segmento como a Natura, Avon, P&G, Lever e Boticário”. Mariah Corazza é filha de Sônia e funcionária de marketing da Avon. Dora é marido de Mariah.
Em nota, a Avon disse ter demitido a funcionária. “Com grande pesar, a Avon tomou conhecimento de denúncias de violações dos direitos humanos por um de seus colaboradores. Diante dos fatos noticiados, reforçamos nosso compromisso irrestrito com a defesa dos direitos humanos, a transparência e a ética, valores que permeiam nossa história há mais de 130 anos. Informamos que a funcionária não integra mais o quadro de colaboradores da companhia.”
Fiscalizações resgataram 14 empregadas domésticas ao longo do ano passado
Fiscalizações realizadas ao longo de 2019 resgataram 14 empregadas domésticas que trabalhavam em condição análoga à escravidão no País, de acordo com informações do MPT. O vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo, Italvar Medina, disse ao Estadão que a situação afeta sobretudo mulheres negras que acabam invisíveis aos olhos da sociedade. “Por isso, são importantes as denúncias para que as vítimas possam ser libertadas”, disse.
Casos como o do Alto de Pinheiros configuram, segundo ele, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão, que é o trabalho em condições degradantes. “Na grande maioria dos casos, a própria vítima não tem total consciência da situação de exploração em razão da vulnerabilidade social. Elas não têm conhecimento dos próprios direitos”, disse Medina.
O coordenador alerta que os empregadores têm o dever de garantir direitos e o mínimo de dignidade aos trabalhadores. “Eles não podem ser reduzidos a um mero instrumento para satisfação do interesse do empregador. Dizer que está morando de favor e fazendo caridade não justifica a situação e lembra a condição de escravos da época colonial”, apontou.
Medina explicou que no caso de Pinheiros o MPT deve buscar responsabilização judicial no âmbito trabalhista por meio de uma ação civil pública. No âmbito criminal, a competência de atuação é do Ministério Público Federal (MPF), que poderá apresentar denúncia contra os envolvidos pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa.