Chega ao fim à meia-noite deste sábado (25) mais uma edição – a 37.ª – do horário de verão brasileiro, em vigor desde 16 de outubro. Com isso, o sábado terá duas meias-noites e 25 horas para quem mora nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além da Bahia e do Distrito Federal.
Conforme estimativas da Copel, no Paraná a medida traduziu-se na redução de 5% nos níveis máximos de demanda por energia elétrica durante o período crítico do dia – o chamado “horário de ponta”, que se dá entre 18 e 21 horas (durante o horário de verão, das 19 às 22 horas). Isso corresponde a dispensar a adição de 215 megawattts de potência no sistema elétrico estadual durante as horas de maior consumo simultâneo, o que equivale à demanda máxima de Londrina e sua região metropolitana. Ou, ainda, a duas vezes a demanda na ponta de todo o Litoral durante o verão.
CONSUMO – Diferentemente do que muita gente pensa, a principal finalidade do horário de verão não é reduzir o consumo de eletricidade, mas distribuir de maneira mais racional a elevação da demanda das diversas classes consumidoras durante o horário de ponta, aliviando as condições de operação de instalações como usinas geradoras, subestações e linhas de transmissão.
A lógica da medida é simples: o adiantamento dos relógios em uma hora cria uma defasagem entre as curvas máximas de demanda de algumas classes de usuários, que deixam de se sobrepor e criam uma relativa folga operacional ao sistema elétrico. Por exemplo, a ativação do sistema de iluminação pública (cujas lâmpadas acendem automaticamente ao escurecer, independentemente da hora do dia) só acontece depois de encerrado o expediente na maior parte dos escritórios e de superado o momento de maior demanda nas residências.
Além disso, o horário de verão também permite uma discreta redução no consumo de energia, que se dá basicamente em razão da maior disponibilidade de luminosidade natural e conseqüente redução no tempo de uso de lâmpadas. Essa economia é da ordem de 0,5%.
PRÓXIMO – Conforme dispõe o Decreto 6.558/2008, que estabelece regras duradouras para a aplicação do horário de verão, como área de abrangência e época para início e término, a próxima edição da medida começará à zero hora de 21 de outubro – o terceiro domingo do mês.