Homem esconde dinheiro no próprio braço para tentar fugir da Receita Federal na Ponte da Amizade

por Redação RIC.com.br
Com informações da Receita Federal e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 24 ago 2021, às 21h28. Atualizado em: 8 mar 2022 às 12h31.

Um homem foi detido pela Receita Federal e pela Força Nacional enquanto carregava maços de dinheiro presos no antebraço, em mais uma fiscalização de rotina da Ponte da Amizade, nesta terça-feira (24). No corpo do rapaz, de nacionalidade paraguaia, foram encontrados R$ 44.900,00 em espécie.

Ele alegou que não era dono do dinheiro e que receberia R$ 50,00 para levar a quantia até Foz do Iguaçu. O mototaxista foi liberado com R$ 10 mil, valor limite sem declaração. O restante do dinheiro, R$ 34.900,00, foi apreendido.

Além disso, cinco contrabandistas foram flagrados pelas equipes enquanto carregavam caixas de mercadorias sob a Ponte da Amizade. Quando perceberam a presença dos servidores, os contrabandistas pularam as cercas de proteção e fugiram do local em direção ao Paraguai, abandonando as mercadorias.

Nas caixas foram encontrados vários cigarros eletrônicos e essências que são utilizadas nesses dispositivos. As mercadorias foram avaliadas em R$ 90 mil.

A Receita Federal ressalta que no Brasil é proibida a importação, a venda e a propaganda de cigarros eletrônicos, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa n. 46, de 28 de agosto de 2009.

Quando um viajante entra no Brasil com porte de valores em espécie cujo total seja superior a R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, deve declarar o montante à Receita Federal. Não há cobrança de tributos.

A Receita Federal disponibiliza telefones de contato para denúncias, de forma anônima, por meio dos números (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.