O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu liminar considerando ilegal o movimento de greve, deflagrado em 18 de março de 2014, pelos servidores da Saúde. O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Paraná (SindSaúde) a notificação, por meio de oficial de justiça, na segunda-feira (07).

Na última sexta-feira (4), a Secretaria de Estado da Saúde ingressou com a medida judicial contra o movimento e o juiz Sérgio Luiz Patitucci considerou que “a greve deflagrada pelo Sindsaúde não observou os ditames da Lei nº 7.783/1989″ e determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores grevistas.

A decisão judicial determina também a proibição de qualquer ato por parte dos grevistas que impeça ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde, ou que prejudique o direito de ir e vir e de trabalho dos funcionários destas unidades.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil.