Grávidas carentes não precisarão pagar por transporte coletivo de Apucarana
Mulheres grávidas carentes terão direto ao passe livre no transporte coletivo de Apucarana. A Lei 039/2021 foi sancionada pelo Prefeito do município, Sebastião Ferreira Martins Júnior (PSD), conhecido como Júnior da Femac.
Nesta terça-feira (22), o prefeito fez uma reunião para decidir como a decisão será posta em prática. A previsão é de que esteja em vigor até a primeira quinzena de julho. A garantia virá do Poder Executivo junto à Viação Apucarana Ltda (VAL).
“É o mesmo pensamento de quando decidimos bancar a redução de R$ 0,60 na tarifa do transporte para os trabalhadores neste momento de pandemia. Estamos ajudando as pessoas que mais precisam e as gestantes necessitam serem acolhidas de todas as formas.”
comentou o prefeito, Júnior da Femac.
As grávidas podem ser contempladas mediante cadastro prévio nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), apresentando exame de gravidez e atestado médico. A renda familiar também precisa ser compatível com os critérios adotados pelo Cadastro Único (Cadúncio). A validade da medida inicia a partir do primeiro dia da gravidez e vai até 60 dias após o nascimento do bebê.
Participaram da reunião a secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Nazarko, a coordenadora da Escola de Gestante, a enfermeira obstétrica Maria Aparecida das Neves e os vereadores Luciano Fadchiano e Jossuela Pinheiro.