Em meio à pandemia, grávida ganha na Justiça direito de acompanhante no parto

por Redação RIC.com.br
Editado por Lucas Sarzi.
Publicado em 1 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 1 jul 2020 às 14h43.

Angélica Beatriz Hafenann, de 30 anos, estava grávida de 9 meses quando foi informada pelo Hospital Regional do Litoral, de Paranaguá, no Litoral do Paraná, que não teria o direito a acompanhante durante o parto. A medida foi tomada como forma de enfrentamento ao combate do novo coronavírus. Depois de entrar na Justiça, Angélica conseguiu o direito de que o pai da criança acompanhasse o parto.

Por causa da pandemia, alguns hospitais estão cerceando alguns dos direitos básicos das gestantes, como o acompanhamento na hora do parto, por exemplo. O caso de Angélica foi o primeiro vitorioso na Justiça registrado no Brasil.

O decreto divulgado pelo hospital enfatiza: “está vetada a permanência de acompanhante para gestantes e puérperas. A permanência de acompanhante ocorrerá somente em casos extremamente necessários, sob recomendação da equipe de saúde”.

Por ser uma gestação de risco, Angélica não abriu mão do direito básico, que seria a presença do marido, Suleman Moro, de 30 anos, acompanhando o primeiro fôlego do próprio filho. O casal já estava isolado em casa há mais de 14 dias sem sintoma de quaisquer doenças.

Eu fiquei desesperada, chorei muito só de imaginar que passaria esse período sozinha, sem meu companheiro para me ajudar. Durante toda a gestação nós planejamos como nos apoiaríamos no momento do parto”, disse Angélica.

Grávida precisou processar para ter acompanhante no parto

Somente após entrar com um processo de urgência é que Angélica reconquistou um direito fundamental. De acordo com a advogada, Aline Vasconcelos, “foram vários dias até recebermos um parecer favorável. O companheiro serve para dar carinho, apoio e ajuda. Uma mulher com dores e contrações tem vontade de ir ao banheiro e, se ela não tem o acompanhante, é preciso chamar a enfermeira, que vai sair de atribuições mais graves como cuidar de pacientes com coronavírus para tarefas, que poderiam ser feitas pelo acompanhante”.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá argumentou que “a Administração Pública e seus gestores devem atuar ao máximo para que seja garantido um mínimo de dignidade aos administrados. Apesar de nenhum direito ser absoluto, a situação peculiar não pode servir de guarida para que pessoas sejam postas em episódios de constrangimento, medo e desamparo”, destacou o juiz.

Eu não queria visitação, apenas cuidados básicos em um momento tão importante e delicado nas nossas vidas”, destaca Angélica.

Primeiro caso do Brasil

Após a conquista na justiça, Zuma Ongoiba Daltoé nasceu no dia 12 de abril com mais de 3,470 kg. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná, este foi o primeiro caso aberto aprovado no Brasil autorizando uma grávida a ter acompanhante no momento do parto neste momento de quarentena.