Gratuidade no transporte coletivo de Apucarana para gestantes carentes passa a valer em agosto

por Ana Clara Marçal
com informações da Prefeitura de Apucarana
Publicado em 15 jul 2021, às 16h13.

A Prefeitura de Apucarana, no norte do Paraná, definiu, a data de início da Lei nº 039/2021 durante uma reunião realizada nesta quarta –feira (14). A lei foi sancionada pelo Prefeito Sebastião Ferreira Martins Júnior (PSD) e tem a finalidade de garantir o passe livre para as grávidas carentes do município.

A medida valerá a partir do dia 16 de agosto. As gestantes serão contempladas por um período de 11 meses, contando a partir do início da gestação.

“O acesso à saúde pública e de qualidade é um direito constitucional e, em Apucarana, não medimos esforços para que isso aconteça desde o primeiro momento. Essa lei é uma iniciativa conjunta entre os poderes Executivo e Legislativo, que surgiu por intermédio de uma reivindicação feita pelos vereadores Facchiano e Jossuela, que vem ao encontro do que preconizamos dentro da Prefeitura, ou seja, acolher quem mais precisa.”

explica o prefeito Júnior da Femac.

Para receberem o benefício, as grávidas precisam estar registradas junto ao Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A Casa da Gestante irá emitir a autorização para a Viação Apucarana Ltda (VAL) gerar o cartão eletrônico de passe livre.

A ação será subsidiada pela Prefeitura. O investimento mensal previsto é de R$ 25 mil. Estavam na reunião o diretor da VAL, Roberto Jacomelli, a secretária da Assistência Social, Ana Paula Nazarko, a coordenadora da Casa da Gestante e enfermeira obstétrica, Maria Aparecida das Neves e os vereadores autores da proposta, Jossuela Pirelli e Luciano Facchiano.