Eleição suplementar em Munhoz de Mello (PR) é neste domingo (11)

por Carol Machado
da equipe de estágio sob supervisão de Guilherme Becker com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Publicado em 9 abr 2021, às 09h50.

Neste domingo (11), das 7h às 17h, acontece a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Munhoz de Mello. A eleição será realizada em dois locais de votação, conforme os protocolos de segurança sanitária.

Dois candidatos concorrem aos cargos de prefeito, com seus respectivos vice-prefeitos. No dia da votação é necessário levar um documento com foto e é obrigatório o uso de máscara de proteção, e, se possível, deve-se levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.

Medidas de segurança

  • Horário preferencial para votação de idosas e idosos das 7h às 10h;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção;
  • Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas nas filas;
  • Higienização dos locais de votação com álcool na véspera de eleição;
  • Fornecimento de álcool em gel para higienização das mãos;
  • Fornecimento de máscaras de proteção facial descartáveis e viseiras plásticas (face shields) para mesárias e mesários;
  • Alocação do eleitorado em dois locais de votação para evitar aglomeração.

Locais de votação

  • Escola Municipal Vicente Liberato: seções 72 a 76.
    Endereço: Rua União da Vitória, 7, Centro.
  • Colégio Estadual Engenheiro José Faria Saldanha: seções 77 a 81 e 83.
    Endereço: Rua Dom Pedro II, 640, Centro.

Para saber qual é o seu local de votação, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e inserir seus dados.

Entenda o caso

O juízo da 150ª Zona Eleitoral indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Gilmar Jose Benkendorf Silva, candidato eleito ao cargo de prefeito de Munhoz de Mello nas eleições de 15 de novembro de 2020 (Processo relacionado: PET 0600030-98).

O TRE­-PR manteve o indeferimento do registro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso por unanimidade de votos e determinou a realização de nova eleição, fixada pela Resolução TRE-PR nº 868/2021 e alterada pela Resolução TRE-PR nº 869/2021.