Eleição suplementar em Munhoz de Mello (PR) é neste domingo (11)
Neste domingo (11), das 7h às 17h, acontece a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Munhoz de Mello. A eleição será realizada em dois locais de votação, conforme os protocolos de segurança sanitária.
Dois candidatos concorrem aos cargos de prefeito, com seus respectivos vice-prefeitos. No dia da votação é necessário levar um documento com foto e é obrigatório o uso de máscara de proteção, e, se possível, deve-se levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.
Medidas de segurança
- Horário preferencial para votação de idosas e idosos das 7h às 10h;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção;
- Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas nas filas;
- Higienização dos locais de votação com álcool na véspera de eleição;
- Fornecimento de álcool em gel para higienização das mãos;
- Fornecimento de máscaras de proteção facial descartáveis e viseiras plásticas (face shields) para mesárias e mesários;
- Alocação do eleitorado em dois locais de votação para evitar aglomeração.
Locais de votação
- Escola Municipal Vicente Liberato: seções 72 a 76.
Endereço: Rua União da Vitória, 7, Centro. - Colégio Estadual Engenheiro José Faria Saldanha: seções 77 a 81 e 83.
Endereço: Rua Dom Pedro II, 640, Centro.
Para saber qual é o seu local de votação, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e inserir seus dados.
Entenda o caso
O juízo da 150ª Zona Eleitoral indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Gilmar Jose Benkendorf Silva, candidato eleito ao cargo de prefeito de Munhoz de Mello nas eleições de 15 de novembro de 2020 (Processo relacionado: PET 0600030-98).
O TRE-PR manteve o indeferimento do registro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso por unanimidade de votos e determinou a realização de nova eleição, fixada pela Resolução TRE-PR nº 868/2021 e alterada pela Resolução TRE-PR nº 869/2021.