A partir de março, bancos devem cobrar valor do dólar do dia em compras feitas com cartão de crédito
A partir de março, os bancos devem cobrar o valor do dólar do dia em compras feitas com cartão de crédito, segundo a circular do Banco Central.
Conforme o comunicado, os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria preferia cobrar o valor referente ao fechamento da fatura.
Valor do dólar em cartão de crédito deve mudar a partir de março
Agora, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
De acordo com o Banco Central, a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o de pagamento, isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos.
Com a nova regra, o cliente ficará sabendo no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.
Veja como deve vir a fatura do cartão
A partir de 1º de março, cada fatura deve ter:
- Discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data
- Identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda
- Valor equivalente em dólar na data de cada gasto
- Taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto
- Valor em reais a ser pago pelo cliente
Além disso, para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Por fim, os consumidores devem observar que as compras no exterior têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.