Direitos do Paciente Médico

Publicado em 28 maio 2021, às 09h48. Atualizado em: 24 maio 2021 às 17h51.

O serviço médico é uma prestação de serviços como qualquer outra, apenas que trata da saúde e consequentemente da vida, portanto está sob o regramento do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas, como o Código de Ética Médica e normativas da Anvisa e Ministério da Saúde.

A prestação de serviços médicos é de meio, o que significa dizer que na prestação de serviços serão utilizadas as melhores técnicas e recursos para o tratamento de doença ou mal porque passe o paciente. Existem exceções, como a cirurgia plástica, que pode ser considerada uma obrigação de resultado, quando o profissional médico se compromete em realizar um tratamento, geralmente cirúrgico e estético, para chegar a um resultado negociado com o paciente.

Se ocorrerem problemas na prestação de serviço, será avaliado se o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, quando será apurada a reparação, natureza cível, uma punição administrativa, perante o órgão de classe e, dependendo do caso, uma punição criminal, após uma análise detalhada do que ocorreu,

Os pacientes precisam conhecer seus direitos além da legislação cível, administrativa e criminal que leva a reparação ou punição. É necessário o conhecimento do Código de Ética Médica, principalmente a parte que trata da relação paciente, familiares e médico. 

Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

  1. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. 

O paciente tem o direito de escolha do tratamento a ser aplicado, inclusive de não ser tratado. O médico terá que decidir, quando não for possível ao paciente expressar o seu desejo. 

  1. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. 
  1. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. 

O médico é obrigado a atender aqueles que necessitem de tratamento de emergência, independente da situação do paciente. 

  1. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. 

O médico é obrigado a informar o tratamento, os riscos, as perspectivas de tratamento e os prováveis resultados. 

  1. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. 
  1. Abandonar paciente sob seus cuidados.

Um médico jamais pode abandonar um paciente sob seus cuidados. Após assumir o tratamento, o médico é responsável pela sua manutenção. 

  1. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
  1. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. 
  1. Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. 
  1. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. 
  1. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
  1. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.

A relação médico paciente é de confiança e respeito. O conhecimento de seus direito  por parte dos pacientes irá trazer uma evolução na relação, bem como o médico também saberá seus limites e obrigação. Qualquer desvio das das obrigações leva à responsabilização.