Em resolução publicada hoje (29) no Diário Oficial da União,
o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização
do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que
determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em
“procedimento operacional rotineiro”. A Resolução 432 inclui os
procedimentos de fiscalização.

De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a
alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo
agente fiscalizador  por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados
indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do
bafômetro, entre outros.

A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também
por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução
determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais.
Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou
encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não
será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação
administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.