São Paulo, 24 – O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24, as portarias referentes ao zoneamento agrícola de risco climático (Zarc) para o milho de primeira safra em consórcio com braquiária e também para o trigo.

No caso do milho, informa a pasta, em nota, as regras do Zarc valem para o ano-safra 2019/20 e contemplam os Estados de Roraima e a Região Nordeste (Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Bahia e Alagoas).

Para o trigo “duplo propósito” (que serve de forragem de animais e para fabricação de farinha), foi determinado o Zarc para Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para o trigo irrigado, o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Para o trigo de sequeiro, as regras valem para Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Pedro Loyola, explica que, além da atualização da lista de cultivares indicadas, o zoneamento do trigo apresenta novidades em relação à safra passada. “Houve a exclusão do plantio nos solos tipo 1 para o cultivo de sequeiro e o atraso das janelas de plantio em alguns municípios visando eliminar o risco de perdas por geadas”, comenta.

O zoneamento climático é ferramenta essencial para que o produtor consiga cultivar suas lavouras dentro do prazo ideal, minimizando possíveis perdas. Além disso, serve para a contratação de seguro rural (lavouras semeadas fora das regras do Zarc não podem ser seguradas) e crédito agrícola.