O Plano Estadual de Educação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. A discussão principal ficou na questão da diversidade de gênero. Expressões como homossexualidade, bissexualidade e teoria de gênero foram retirados do projeto, em consonância com o que diz o Plano Nacional de Educação. No total, foram 69 emendas. O plano prevê as metas da educação para os próximo 10 anos.

Também foi retirado do plano a equiparação do salário dos professores com outros profissionais com a mesma qualificação e a obrigação do estado de investir, no mínimo, 30% do arrecadado com tributos em educação.

Em paralelo, na Câmara Municipal de Curitiba, está em aprovação o Plano Municipal de Educação. Entre as principais diretrizes, estão a superação do analfabetismo, universalização do atendimento, melhoria na qualidade do ensino, gestão democrática e valorização dos profissionais, além do combate a todas as formas de discriminação. No que diz respeito à diversidade de gênero, as discussões são bastante semelhantes.

Também na esteira do PNE, o plano municipal alinha as diretrizes de Curitiba com as federais e formula, a partir delas, 26 metas para serem cumpridas até o ano de 2025. Um exemplo é universalizar a educação infantil na pré-escola (4 a 6 anos) até o ano que vem e ampliar para 100% o atendimento nas creches (até 3 anos) durante a vigência do PME.

Conheça a seguir as metas estipuladas nos Planos Estaduais e no Plano Municipal de Curitiba:

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

1. Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola, para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta em creches, de forma a atender, todas as crianças de até três anos até o final da vigência deste Plano.

2. Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE-PR.

3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

4. Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, de classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

6. Oferecer Educação Integral em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 60% dos estudantes da Educação Básica, até o final da vigência deste Plano.

7. Formatar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o ideb:

8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do PEE-PR.

10. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos ensinos Fundamental-Fase II e Médio.

11. Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público.

12. Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula no Ensino Superior para 55% e a taxa líquida para 35% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público de Ensino Superior do Paraná.

13. Promover o crescimento da qualidade do Ensino Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, no conjunto do sistema de Ensino Superior, para 85%, sendo, do total, no mínimo, 40% de doutores, até ao final da vigência deste plano.

14. Elevar gradualmente, em articulação com a União, a oferta de vagas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 4.500 mestres e 1.500 doutores, até o final da vigência deste Plano.

15. Garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual de formação dos profissionais da educação que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61, da Lei Federal nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os profissionais do magistério da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)”

16. Formar, em nível de pós-graduação, 70% de profissionais do magistério da Educação Básica, até o último ano de vigência deste Plano e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17. Valorizar os profissionais do magistério da rede pública estadual de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste Plano.

18. Assegurar, no prazo de dois anos, aprovação e ou adequação de planos de carreira para profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Profissional Nacional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

(…)

VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”

19. Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, considerando os recursos e o apoio técnico da União para tanto.

20. Garantir recursos financeiros para a Educação Básica e para o Ensino Superior estaduais, de acordo com o estabelecido no art. 185 da Constituição do Estado do Paraná.

“Art. 185. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

(Redação dada pela Emenda Constitucional 21 de 02/08/2007) (vide Lei 16889 de 02/08/2011)

Parágrafo único. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União ao Estado e aos Municípios, ou pelo Estado aos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.”

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Na área do Ensino Infantil, a meta é universalizar o atendimento às crianças de 4 a 6 anos até 2016 e ter creches para 100% da demanda até 2025. Dentro da vigência do PME, a ideia é universalizar o ensino fundamental e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam os nove anos dessa etapa com a idade recomendada.

Dentro do Plano Municipal de Educação, espera-se elevar para 85% a taxa de matrículas no Ensino Médio, triplicar as inscrições na educação técnica (com expansão de 50% dos cursos no segmento público), e subir a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos.

A meta de alfabetização é garantir que todas as crianças dominem esse conhecimento até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional até 2025. A prefeitura também espera oferecer educação integral em pelo menos 50% das escolas públicas, de forma a atender 25% dos estudantes de educação básica.

Universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,  preferencialmente na rede regular de ensino, aos estudantes com idade de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

A ampliação das matrículas, associada a metas específicas de melhoria da qualidade do ensino (como a elevação das médias do Ideb), estão associadas ao objetivo de “elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano” e de “igualar a escolaridade média entre negros e não negros”.

A realização de eleições nas unidades do Sistema Municipal de Educação e a elaboração de um plano próprio de combate a todas as formas de discriminação são metas para os próximos dois anos, assim como ampliar a educação ambiental em Curitiba.

Com relação ao financiamento do sistema, o objetivo é “garantir a ampliação do investimento municipal em educação de forma que o esforço da cidade, em relação à educação pública, possa avançar considerando o perfil de riqueza municipal medido pelo PIB, de forma a atingir 2,8% do PIB Municipal em uma década”.

Das 26 metas, sete estão relacionadas ao funcionalismo e à melhoria das condições de trabalho. Nessa lista, está a redução do número de alunos por turma, o incentivo à formação complementar dos educadores e professores, até a pós- graduação, aumento progressivo do pagamento da hora-atividade e mais contratações para o setor.

Fontes: Assembleia Legislativa do Paraná e Câmara Municipal de Curitiba