No mês de outubro, com a campanha do Outubro Rosa, entra em ação o tema sobre o câncer de mama, doença mais comum entre os tipos de câncer em mulheres

No mês de outubro, com a campanha do Outubro Rosa, entra em ação o tema sobre o câncer de mama, doença mais comum entre os tipos de câncer em mulheres. A campanha tem como objetivo alertar para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, estimulando as mulheres a fazerem o autoexame, de forma a constatar, mais cedo, o problema, visto que as chances de cura aumentam se identificado previamente.

Essa questão traz à tona não somente o câncer de mama, mas também todos os outros tipos que atingem milhares de pessoas durante o ano.

Evidentemente, todos se apresentam negativamente a seus portadores, afetando de diversas formas a vida dessas pessoas. Em decorrência disso, pode ocorrer um distúrbio incontrolável no organismo que pode levar, inclusive, à perda de capacidade física. São vários os fatores que podem comprometer o dia a dia dessas pessoas, dificultando seriamente suas atividades. Além disso, o tratamento traz consigo um processo delicado e, na maioria das vezes, difícil de enfrentar.

Por conta disso, alguns benefícios são concedidos aos portadores de doenças graves pela legislação brasileira, visando auxiliá-los no processo de cura e diminuir seus efeitos negativos. No entanto, a maioria das pessoas não sabe disso e deixa de usufruir daquilo que lhe é conferido por lei.

Neste artigo, você irá conhecer 11 dos benefícios concedidos por lei, e saber de que forma solicitá-los. Sem dúvida, eles podem garantir mais tranquilidade e conforto ao portador, assim como diminuir gastos financeiros. Confira:

Tratamento gratuito: o paciente com câncer recebe tratamento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), incorporados todos os processos necessários para isso, conforme a Lei nº 12.732.

Aposentadoria por invalidez: desde que comprovada incapacidade definitiva de cumprir suas atividades laborais em virtude da doença, o portador de câncer tem direito à aposentadoria, assegurado pela Previdência Social (INSS). Para isso, deverá atestar a condição por meio de laudo médico. A perícia médica deverá ser realizada pela própria Previdência Social.

Isenção do IPVA: como cada estado possui legislação própria referente à questão, o correto é verificar a legislação do seu Estado e quais as particularidades para a obtenção da isenção, procurando uma agência do DETRAN ou um posto da Secretaria Estadual da Fazenda.

Isenção do Imposto de Renda (IR): somente para a renda dos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Nesse caso, o interessado deverá requerer a isenção, mediante documentos necessários, ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Quitação do financiamento imobiliário: é direito do paciente que esteja em condição de invalidez total e permanente decorrente do câncer. A quitação é concedida, na maioria das vezes, apenas para os casos em que a doença for diagnosticada posteriormente à assinatura do contrato com o seguro. Entretanto, caso a seguradora não tenha exigido os exames prévios, no momento da concretização do seguro, a Justiça poderá entender a seguradora como responsável pelo risco assumido, exigindo desta o pagamento da indenização. O portador deverá informar-se sobre o procedimento a adotar para o pedido de quitação no local em que o financiamento foi contratado.

Auxílio doença: o paciente que estiver temporariamente incapacitado para exercer o seu trabalho tem direito ao recebimento de auxílio doença, de acordo com a Lei 8.213/91. O direito ao benefício, normalmente, é concedido ao trabalhador que tenha contribuído por um período de 12 meses, para a Previdência Social. No entanto, os portadores de câncer são dispensados dessa condição.

Transporte coletivo gratuito: em alguns lugares, o portador de câncer tem direito à isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo durante o período de tratamento da doença. É cabível ao município a definição das regras para a isenção. Desse modo, é preciso entrar em contato com a prefeitura da sua cidade a fim de consultar se você possui o direito. Em São Paulo, por exemplo, a isenção compreende metrô, ônibus municipais e micro-ônibus intermunicipais. Para os casos em que o paciente não possa se locomover sozinho, o direito é parcialmente concedido a um acompanhante.

Assistência permanente: esse direito consiste no acréscimo de 25% na aposentadoria concedida por invalidez ao paciente que necessitar ser assistido por outra pessoa permanentemente. Casos que envolvam perda dos membros inferiores ou posteriores, cegueira, alteração das faculdades mentais ou doença que exija permanência em leito, são exemplos de condições que possibilitam o requerimento da assistência.

Isenção do IPTU: embora não exista uma legislação nacional que garanta a isenção do IPTU, algumas cidades preveem o benefício a pessoas com câncer. O paciente deverá buscar informação a respeito do direito na Secretária das Finanças do seu município.

Dispensa do rodízio: em São Paulo, os portadores de câncer ou quem os transporta são liberados do rodízio de veículos. Para isso, é preciso comprovar a existência de dependência entre as pessoas necessitadas e o condutor.

Amparo assistencial ao idoso e deficiente: a Lei 8.742/93 garante, ao idoso e ao deficiente portador de câncer, o benefício de assistência social a quem precisar, independentemente da contribuição direcionada à seguridade social, conforme previsto no Art. 203, inciso V da Constituição Federal. O beneficiado recebe um salário mínimo mensalmente, na condição de portador de deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Nesse caso, o portador deverá comprovar a impossibilidade de conceder sustento à família, e que esta também não tenha condições de prover seu auto- sustento. O benefício deverá ser solicitado em uma das agências da Previdência Social. É possível, inclusive, que o benefício seja concedido a mais de um membro da família se comprovadas os requisitos de exigências.

Você pode ser isento do IPVA

Você conhecia todos esses direitos? Compartilhe com os seus amigos para que o alcance à informação seja maior.

Leia também: