Seguro rural

O Governo do Paraná já liberou a segunda parcela de 2015 do Programa de Subvenção Estadual do Prêmio de Seguro Rural. A estimativa é que a disponibilização de R$ 5,3 milhões por parte do Estado nesta etapa do programa beneficie cerca de 6.500 agricultores paranaenses interessados em ampliar a proteção de suas lavouras. Os recursos já estão liberados.

Colheita de grãos

A Conab, Companhia Nacional de Abastecimento, elevou sua estimativa para a safra de soja do Brasil em 2014/15, que está em fase final de colheita, para 94,28 milhões de toneladas, ante 93,26 milhões da previsão de março. Foi a primeira alta da previsão após reduções nos dois últimos relatórios da companhia.

A safra total de milho foi revista para 78,99 milhões de toneladas, ante 78,21 milhões em março, com elevação nas projeções para as colheitas de verão e de inverno do cereal nesta temporada.
O volume é menor, mas ainda não muito distante, das safras anteriores, que tiveram recorde de 81,5 milhões de toneladas em 2012/13 e 80,05 milhões em 2013/14.

Após reduzir nos últimos dois meses as perspectivas para a segunda safra de milho de 2014/15 -que já está semeada e avança pelas fases de desenvolvimento-, a Conab voltou a elevar sua projeção, que agora está em um recorde de 48,69 milhões de toneladas, ante 48,48 milhões do relatório de março.

Tributo rural obrigatório

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa aos produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio de 2015.

As guias para o pagamento são emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal.

Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Significa que o pagamento é compulsório, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica