Pipoqueiros, cabeleireiros, manicures, camelôs, vendedores ambulantes e outros profissionais que trabalham na informalidade podem, desde o final de 2008, ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Isto graças à Lei Complementar 128, que criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), transformando cidadãos que trabalham por conta própria em pequenos empresários.

Em qualquer estado brasileiro, para ser um microempreendedor, basta ter faturamento anual de até R$ 60 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma empresa. Quem adere ao MEI passa a ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que pode facilitar a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

“O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo”, informa o Sebrae.

Saiba como se formalizar

A formalização do Microempreendedor Individual pode ser feita, de forma gratuita, no portal https://www.portaldoempreendedor.gov.br. Antes, é preciso consultar a prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida no município. Em caso de dúvidas sobre o processo, fale com o Sebrae através do 0800 570 0800.