O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde incapacitados após contraírem o novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e também incluía o pagamento do mesmo valor a dependentes de profissionais da linha de frente no combate à pandemia que morreram em decorrência da covid-19.
No despacho, Bolsonaro disse que o teor do projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Um dos motivos apontados pelo presidente foi a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do projeto.
A negativa diz ainda que, caso sancionado, seria dado “benefício indenizatório para agentes públicos, criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
O projeto inicial previa indenização a todos os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, agentes de endemias, técnicos e auxiliares de serviços operacionais, como limpeza, condução de ambulâncias e segurança. Durante as discussões no Congresso, outras categorias foram incluídas, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e coveiros.
Este não é o primeiro veto envolvendo questões de covid-19 de Bolsonaro. No começo de julho, o presidente causou polêmica ao sancionar, com vetos, a lei que definia medidas para combater o avanço da doença entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Bolsonaro vetou obrigações do Poder Público com esses povos durante a pandemia, como garantir o acesso universal a água potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) e ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Também no começo de julho, Bolsonaro ampliou a lista de vetos feitos à lei aprovada no Congresso sobre o uso de máscaras. Depois de desobrigar a utilização da proteção em locais como igrejas, comércio e escolas, o presidente dispensou a exigência nos presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.