Após adolescente ser 'esquecida' em ônibus de viagem, empresa deve pagar indenização de R$ 12 mil
A Justiça condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma adolescente que teria sido “esquecida” dentro de um ônibus de viagem no Paraná em 2019. O documento foi assinado pelo juiz Phelippe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do estado.
De acordo com os advogados da menina, ela viajava para Curitiba, quando no caminho o ônibus teve um problema mecânico e, foi feita a troca de veículo para seguir com a viagem. Mas, durante a troca, a empresa Viação Garcia, responsável pelo transporte, não teria feito a conferência de passageiros e a adolescente, sendo menor de idade, que estava dormindo, foi deixada para trás. Ao acordar, a menina percebeu que o ônibus estava vazio e que ela estava em um lugar diferente e teria ficado assustada, sendo deixada na rodoviária mais próxima pelo motorista, sem amparo da empresa.
Já a defesa da Viação Garcia afirma que a empresa não realizou a conferência dos passageiros porque teria feito o chamado para a troca de veículo, por meio do microfone, várias vezes. Porém, a adolescente, mesmo após o desembarque de todos as pessoas, teria ficado dormindo no ônibus. Em contrapartida, os advogados afirmam que, ao acordar e perceber que não estava no lugar certo, a menina teria sido levada de carro ao local correto.
Além disso, conforme a Viação Garcia, este tipo de situação não é comum entre os passageiros e transportes realizados pela empresa. Por isso, a defesa irá apresentar recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça do Paraná. Inicialmente, o pedido de indenização da adolescente era de R$ 30 mil.