Veículos apreendidos vão a leilão; lances iniciais são de R$ 700

por Redação RIC.com.br
com informações da Prefeitura de Curitiba
Publicado em 15 mar 2022, às 18h51.

Entre motos e automóveis, a Superintendência de Trânsito (Setran) leiloará, em Curitiba, 23 veículos guinchados em operações de trânsito na cidade e que não foram retirados pelos proprietários. O resultado sai na sexta-feira (18), mas a visitação está liberada na quarta (16) e na quinta-feira (17), com agendamento prévio.

De acordo com o Setran, os veículos apresentam lances que vão de R$ 700 a R$ 8 mil. Após os primeiros lances dados previamente no site do leiloeiro, é possível encontrar um Renault Duster 20 D 4X2A na cor prata por R$10,6 mil e uma moto Honda CG 125I Fan ano 2018 na cor preta por R$ 2,6 mil. 

As condições de conservação e detalhes de cada modelo ofertado no pregão, que acontece na modalidade eletrônica, podem ser conferidos no site. O agendamento da visita pode ser feito das 9h às 12h e das 14h às 17h, pelo telefone (11) 3777-8088. As visitas serão marcadas para o período das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, no pátio da Setran.

Como participar?

A Setran informa que, para participar do leilão de veículos em condições de circulação é necessário preencher um cadastro no site do leiloeiro e apresentar a documentação necessária, discriminada na página online. Os lances são feitos na modalidade eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido para cada modelo. Considera-se vencedor quem oferecer o maior valor.

Pós-leilão

Em até dez dias úteis após o leilão, o leiloeiro fará as notificações que originarão as baixas ou desvinculos de débitos de veículos, inclusive por medidas judiciais e administrativas. O comprador deverá fazer uma petição junto aos mesmos órgãos para informar sobre a compra, assim como fazer o acompanhamento das baixas/desvínculo dos veículos junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda de origem para a transferência.

Após a desvinculação dos débitos, o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme artigo 33 do CTB. Enquanto não for efetuada a desvinculação das pendências e a transferência de propriedade, fica vedada a circulação do veículo, sob pena ser apreendido e o arrematante arcar com as penalidades previstas

Embora os veículos sejam entregues livres de ônus e débitos, observados os prazos para desvinculação, cabe ao arrematante arcar com a integralidade dos valores do IPVA, DPVAT e licenciamento do ano corrente.