Abre e Fecha: Mercados estarão fechados no feriado deste sábado (1º) em Maringá

Publicado em 30 abr 2021, às 08h34.

Novo decreto da Prefeitura de Maringá impõe medidas restritivas para os próximos dois feriados de Maringá, sendo o deste sábado (1º), quando se comemora o Dia do Trabalhar, e o do dia 10 de maio, quando Maringá comemora o seu aniversário.

Atenção para quem programou de fazer compras nos feriados: supermercados estarão fechados amanhã em Maringá e também no dia 10 de maio. Segundo o Decreto n. 874/2021, poucos estabelecimentos poderão funcionar nos dois próximos feriados, entre os quais farmácias, postos, açougues e restaurantes.

Veja o que abre neste sábado (1º) 
  • Art. 1º – Nos dias 1º de maio, Dia do Trabalho e 10 de maio, aniversário do Município de Maringá, funcionarão apenas as seguintes atividades:
  • I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;
  • II – Farmácias;
  • III – Segurança privada;
  • IV – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
  • V – Distribuidoras de gás;
  • VI – Floriculturas;
  • VII – Prestação de serviços de natureza emergencial.
  • Art. 2º – Açougues, feiras-livres, casas de massas e similares poderão funcionar até as 13 horas.
  • Art. 3º – Restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, poderão funcionar até as 21 horas com atendimento presencial e até as 23 horas com delivery.
  • Art. 4º – Todos os demais serviços e atividades estarão suspensos.
  •  Art. 5º – Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente Decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até 1.000 m2 (mil metros quadrados ) serão multados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas,
  • havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
  • Parágrafo único – Para aqueles estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade conforme o caput.
  • Art. 6º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br
  • Art. 7º – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.