Abre e Fecha: Mercados estarão fechados no feriado deste sábado (1º) em Maringá
Publicado em 30 abr 2021, às 08h34.
Supermercados em Maringá desautorizados a abrirem nos próximos dois feriados da cidade. (FOTO: Prefeitura de Maringá)
Novo decreto da Prefeitura de Maringá impõe medidas restritivas para os próximos dois feriados de Maringá, sendo o deste sábado (1º), quando se comemora o Dia do Trabalhar, e o do dia 10 de maio, quando Maringá comemora o seu aniversário.
Atenção para quem programou de fazer compras nos feriados: supermercados estarão fechados amanhã em Maringá e também no dia 10 de maio. Segundo o Decreto n. 874/2021, poucos estabelecimentos poderão funcionar nos dois próximos feriados, entre os quais farmácias, postos, açougues e restaurantes.
Veja o que abre neste sábado (1º)
- Art. 1º – Nos dias 1º de maio, Dia do Trabalho e 10 de maio, aniversário do Município de Maringá, funcionarão apenas as seguintes atividades:
- I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;
- II – Farmácias;
- III – Segurança privada;
- IV – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
- V – Distribuidoras de gás;
- VI – Floriculturas;
- VII – Prestação de serviços de natureza emergencial.
- Art. 2º – Açougues, feiras-livres, casas de massas e similares poderão funcionar até as 13 horas.
- Art. 3º – Restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, poderão funcionar até as 21 horas com atendimento presencial e até as 23 horas com delivery.
- Art. 4º – Todos os demais serviços e atividades estarão suspensos.
- Art. 5º – Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente Decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até 1.000 m2 (mil metros quadrados ) serão multados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas,
- havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
- Parágrafo único – Para aqueles estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade conforme o caput.
- Art. 6º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br
- Art. 7º – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.