1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX Número: 373 Bairro: ZONA 05 Município: MARINGA UF: PR
CEP:87015-320
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0002-65

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/10/2021 a 05/11/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/10/2021 a 05/11/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A INSCRIÇÃO SERÁ VIA LANDING PAGE, WWW.RICMAIS.COM.BR/ROLETAPREMIADA, COM SEUS DADOS
CADASTRAIS: NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE OU REPRESENTANTE LEGAL/ CPF /DATA DE
NASCIMENTO / ENDEREÇO COMPLETO COM BAIRRO E CEP/ TELEFONE / GÊNERO.
IDADE PERMITIDA: LIVRE
CASO O PARTICIPANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS, O REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE, AUTOMATICAMENTE ACEITA E AUTORIZA A VEICULAÇÃO, DA IMAGEM, VÍDEO E DA VOZ
DO MENOR, NAS REDES SOCIAIS E NOS PROGRAMAS DO GRUPO RIC.
A promoção “Roleta Premiada” é aberta a toda e qualquer pessoa física, residente e domiciliada no estado do
Paraná, de acordo com as condições previstas neste regulamento.
Para efeitos de participação na promoção, será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 12 de
outubro de 2021 e término às 09h horas do dia 05 de novembro de 2021 (horário oficial de Brasília).

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
POR QUE VOCÊ MERECE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO ROLETA PREMIADA?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 13/10/2021 09:00 a 13/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 13/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 09:00 a 15/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 15/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dom Manoel da Silveira D’Elboux NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 20/10/2021 09:00 a 20/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 20/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/10/2021 09:00 a 22/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 22/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 27/10/2021 09:00 a 27/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 27/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/10/2021 09:00 a 29/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 29/10/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/11/2021 09:00 a 03/11/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 03/11/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/11/2021 09:00 a 05/11/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2021 00:00 a 05/11/2021 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

Prêmios:

QUANTIDADEDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VOUCHERR$ 250,00R$ 250,001

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADEVALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
82.000,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O participante deve entrar na landing page, realizar o cadastro com seus dados e responder a pergunta da promoção.
Para direito de concorrer a cada prêmio ao vivo (finalistas), serão escolhidos três participantes.
As respostas serão avaliadas e escolhidas seguindo os critérios de: 1) criatividade; 2) originalidade; e 3) adequação ao tema, em votação interna da comissão julgadora.
A votação interna será feita na presença da comissão organizadora, Diretor executivo da emissora, Gerente de Jornalismo e Coordenadora de Marketing. Em caso de empate, o vencedor será o participante que enviou a resposta primeiro. Depois de determinados os três participantes (finalistas), o primeiro nome escolhido participará de uma dinâmica ao vivo. Ao participante será ligado, caso não atenda o telefone em duas tentativas, passa-se ao segundo nome e assim sucessivamente, até que buscados todos os escolhidos para cada prêmio. Se a ligação cair durante a participação, uma nova tentativa será realizada. Quando o participante atender o telefone, o apresentador irá mostrar a roleta e perguntar a intensidade que deve acionar a roleta: “forte ou fraco”. O participante terá apenas uma chance, sendo premiado com o que estiver indicado no quadrante que parar a roleta. Para ganhar o prêmio principal, o voucher no valor de R$250,00, o participante deverá acertar no quadrante indicado. Caso o primeiro escolhido para o prêmio não acertar, passa-se para o segundo; se o segundo sorteado não acertar, passa-se para o terceiro; se o terceiro não acertar, o prêmio será revertido e acumulado para o prêmio de próxima ordem. No caso de acumulo até o último prêmio, serão escolhidas respostas e participantes tantos quanto necessários até haver um
ganhador.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da apuração, os participantes que:
Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento, participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da promotora, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS SERÁ NO BALANÇO GERAL MARINGÁ.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
OS PRÊMIOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA EMISSORA EM MARINGÁ ,AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX 373

  • ZONA 05 CEP 87015-320 – MARINGÁ – PR.

APÓS A RETIRADA DO VOUCHER, DEVERÁ SER TROCADO POR PRODUTOS NA LOJA “GIGA MARINGÁ”.

O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, sem qualquer ônus para os contemplados. Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui. Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,

Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.