1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX Número: 373 Bairro: ZONA 05 Município: MARINGA UF: PR
CEP:87015-320
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0002-65
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
13/10/2021 a 05/11/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
13/10/2021 a 05/11/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A INSCRIÇÃO SERÁ VIA LANDING PAGE, WWW.RICMAIS.COM.BR/CHURRASDOCA, COM SEUS DADOS
CADASTRAIS: (1) NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE OU REPRESENTANTE LEGAL; (2) CPF; (3) DATA DE
NASCIMENTO, (4) ENDEREÇO COMPLETO COM BAIRRO E CEP; (5) TELEFONE; (6) GÊNERO.
IDADE PERMITIDA: LIVRE CASO O PARTICIPANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS, O REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE AUTOMATICAMENTE ACEITA E AUTORIZA A VEICULAÇÃO, DA IMAGEM, VÍDEO E DA VOZ
DO MENOR NAS REDES SOCIAIS E NOS PROGRAMAS DO GRUPO RIC.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que você merece ganhar o kit churrasco?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/10/2021 13:00 a 22/10/2021 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/10/2021 00:00 a 22/10/2021 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | VOUCHER NO VALOR DE R$500,00 | 500,00 | 500,00 | 1 |
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/11/2021 13:00 a 05/11/2021 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/10/2021 00:00 a 05/11/2021 13:00
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/11/2021 13:00 a 05/11/2021 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/10/2021 00:00 a 05/11/2021 13:00
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | VOUCHER NO VALOR DE R$500,00 | 500,00 | 500,00 | 1 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 1.000,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O telespectador deverá apenas realizar o cadastro das informações no site da promoção em
“www.ric.com.br/churrascodoca” e responder a pergunta da promoção.
A frase mais criativa ganhará o voucher no valor de R$500,00 e poderá retirar na distribuidora de carnes “Ricarnes” as seguintes opções: picanha, carré francês, costela, lombo, farofa, pimenta, pão de alho, queijo coalho e panceta.
O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Diretor Executivo da Emissora, Gerente de Jornalismo – Coordenadora de Marketing. No caso de empate, o ganhador será o participante que encaminhou a frase primeiro.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente:
(i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS SERÁ NO CIDADE ALERTA MARINGÁ, NOS DIAS 22/10 e 05/11, ÀS 13 HORAS.
O ganhador será avisado através de contato telefônico.
Da mesma forma, o resultado ficará disponível no Instagram (@cidadealertamaringa).
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
OS PRÊMIOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA EMISSORA EM MARINGÁ – AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX
373 – ZONA 05, CEP 87015-320 – MARINGÁ – PR.
OS PRÊMIOS NÃO SERÃO TROCADOS.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias após a apuração, sem qualquer tipo de ônus aos contemplado
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, os contemplados cedem os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos
conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/churrasdoca.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM O USO DE IMAGEM, VOZ E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO, TANTO NOS PROGRAMA CIDADE ALERTA, QUANTO NAS REDES SOCIAIS DO GRUPO. O CONTATO DO INSCRITO FICARÁ SALVO NAS BASES DE TELESPECTADORES, PARA QUE FUTURAMENTE, POSSAMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DOS VEÍCULOS DO GRUPO RIC.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.