REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO VOCÊ E SEU PAI MAIS CONECTADOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.014275/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX Número: 373 Bairro: ZONA 05 Município: MARINGA UF: PR CEP:87015-320
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0002-65
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/08/2021 a 31/08/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/08/2021 a 20/08/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O telespectador deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em “www.ric.com.br/mesdospais”, informando: (i) nome completo do participante ou representante legal; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone; (vii) sexo.
As inscrições vão até o dia 20 de agosto.
IDADE PERMITIDA: LIVRE
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
POR QUE VOCÊ MERECE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO VOCÊ E SEU PAI MAIS CONECTADOS?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/08/2021 00:00 a 31/08/2021 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2021 00:00 a 20/08/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor | Valor total | Ordem |
2 | CELULAR XIAOMI POCO M3 128GB | 1.490,00 | 2.980,00 | 1 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 2.980,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O telespectador deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em “www.ric.com.br/mesdospais”, informando seus dados.
Após o preenchimento e aceite do regulamento, os inscritos receberão um vídeo via WhatApp dos apresentadores “Salsicha” e/ou “Rosi Ortega” com as novas instruções e passo a passo. Os inscritos, então, serão orientados a encaminharem um vídeo na horizontal de até 30 segundos homenageando o seu pai e enviar pelo WhatsApp.
Os vídeos enviados passarão por avaliação de uma comissão julgadora, composta por integrantes do setor de jornalismo e marketing.
Os 5 vídeos mais criativos escolhidos pela comissão julgadora serão disponibilizados no perfil do instagram do Programa Balanço Geral Maringá (@bgmaringa) para receber a votação do público em geral. O vídeo com mais curtidas ganhará o prêmio. A votação popular irá acontecer entre os dias 23/08/2021 e 31/08/2021.
OS INSCRITOS AUTORIZAM O USO DE IMAGEM, VOZ E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO, TANTO NOS
PROGRAMAS BALANÇO GERAL, VER MAIS E CIDADE ALERTA, QUANTO NAS REDES SOCIAIS DO GRUPO. O grupo RIC
fica com direito de uso de imagem, voz e vídeo dos participantes até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2021
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de resposta: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação.
Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social.
Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A DIVULGAÇÃO DO PREMIADO SERÁ NO PROGRAMA BALANÇO GERAL MARINGÁ/VER MAIS E CIDADE ALERTA NOS
DIA 31 DE AGOSTO.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
OS PRÊMIOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA EMISSORA EM MARINGÁ, AV. DOM MANOEL DA SILVEIRA D´ELBOUX 373ZONA 05 – CEP: 87015-320 – MARINGÁ – PR.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.
Os prêmios serão entregues sem ônus para os contemplados.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação do resultado, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972. Para entrega do prêmio o ganhador deverá apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição e seguindo a ordem sucessória estabelecida pelo atual Código Civil.
Caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará.
Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos e telefones informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.