MELHOR MÃE DO MUNDO NA RIC RECORD TV
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 03.012678/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: JOAO PICININ Número: 20 Complemento: LOJA 03 LOJA 04 LOJA 05
LOJA 06 LOJA 07 Bairro: COLONIAL Município: LONDRINA UF: PR CEP:86047-280
CNPJ/MF no: 75.387.274/0003-46
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/04/2021 a 07/05/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/04/2021 a 06/05/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O telespectador ou seu representante legal em caso de menor interessado deverá entrar no site abaixo, clicar no banner da promoção e se cadastrar, informando os dados pessoais, inclusive CPF. Posteriormente ao cadastro, deverá enviar um vídeo respondendo à pergunta da promoção para o número de telefone informado, através do aplicativo whatsapp, em qualidade superior, na medida do possível. O procedimento será totalmente gratuito.
SITE DE CADASTRO: ric.com.br/melhormaedomundo, site este onde constará o regulamento para aceite do participante no momento da inscrição.
O vídeo pode ser encaminhado para o whatsapp do Balanço Geral (43) 99121-0893 ou no whatsapp do Cidade Alerta (43) 99952-5383.
As obras devem ser criadas pelo próprio participante, de forma não profissional, considerando o intuito recreativo
da promoção. A obra também deve ser inédita e original, ou seja, não pode ser copiada ou ter sido editada ou publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação, devendo serem os direitos autorais e patrimoniais do autor exclusivamente pertencente ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos obras de participantes ou menores acima de 4 anos de idade.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que sua mãe é a melhor do mundo e merece ganhar todos esses presentes?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/05/2021 00:00 a 07/05/2021 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 00:00 a 06/05/2021 23:59.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Picinin NÚMERO: 20 COMPLEMENTO: loja 03, 04, 05, 06, 07 BAIRRO:
Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/05/2021 00:00 a 07/05/2021 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 00:00 a 06/05/2021 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Picinin NÚMERO: 20 COMPLEMENTO: loja 03, 04, 05, 06, 07 BAIRRO:
Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os vídeos deverão ser feitos por celular ou câmera fotográfica.
O vídeo deve ser original, ou seja, não pode ser cópia ou ter sido editada ou publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação ou de banco de imagens. Os vídeos serão avaliados seguindo os critérios de: (i) criatividade, (ii) originalidade e (iii) adequação ao tema. Em casa de empate, o vencedor será o participante que encaminhar o vídeo mais criativo. O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora, ao vivo, pelo Instagram
@bglondrina e @cidadealertalondrina: Editor-chefe, Pauteiro e Marketing.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, xemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras de crianças a partir de 4 anos. Somente serão aceitos obras com aceite do responsável legal do menor, sob pena de desclassificação. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados dos ganhadores serão divulgados nos programas Balanço Geral Londrina e Cidade Alerta Londrina, durante a apuração da promoção, respeitando os prêmios considerados. Ainda, serão divulgados no site oficial da promoção.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue na casa do ganhador, a entrega será ao vivo ou gravado nos programas citados acima, Balanço Geral
Londrina e Cidade Alerta Londrina.
Se o ganhador não estiver em casa no momento da entrega, poderá retirar na RIC Record TV: Rua João Picinin, 20 –
Londrina/PR.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o Participante contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O Participante autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas.
Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br.
Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/melhormaedomundo.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, em 29/04/2021 às 16:54, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
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