Regulamento da promoção Boia ou Afunda
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 03.012433/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX Número: 373 Bairro: ZONA 05 Município: MARINGA UF: PR
CEP:87015-320
CNPJ/MF no: 75.387.274/0002-65
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/04/2021 a 11/06/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/04/2021 a 11/06/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O telespectador deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em “ric.com.br/boiaouafunda”, informando: (i) nome completo do participante ou representante legal; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone; (vii) sexo, e responder a pergunta da promoção. Em caso de menores, deverá ser informado obrigatoriamente, além dos dados do participante, os dados do
representante legal.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Por que você merece participar do Boia ou Afunda?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/06/2021 11:30 a 11/06/2021 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/04/2021 00:00 a 11/06/2021 11:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX NÚMERO: 373 BAIRRO: Zona 05
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87015-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
PRÊMIOS
- 1 Cooktop Realce 4 bocas Atalanta 525,00
- 1 Aspirador de Pó Agratto Duo AS 01 219,00
- 1 Celular Multilaser F 16GB 599,00
- 1 Liquidificador Mondial L-99FB 179,00
- 1 Microondas Mídea 31L MTRS41 773,00
- 1 Panela de Arroz Agratto 6 xícaras 142,00
- 1 Lavadora Colormaq semiautomática 10KG LCS10 539,00
- 1 Celular Samsung A01 Core A013 32GB 990,00
- 1 Poltrona JS Grazi 269,00
- 1 Lavadora tanquinho Colormaq 4,5kg 319,00
- 1 Churrasqueira elétrica Agratto ch02-01 99,00
- 1 Fritadeira elétrica Agratto supremma fes 3,6 L 315,00
- 1 Celular Multilaser F32g 369,00
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 14
Valor total da Promoção R$ 5.966,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para direito de concorrer à cada prêmio ao vivo (finalistas), serão escolhidos três participantes.
As respostas serão avaliadas e escolhidas seguindo os critérios de: 1) criatividade; 2) originalidade; e 3) adequação ao tema, em votação interna da comissão julgadora.
A votação interna será feita na presença da comissão organizadora, Diretor executivo da emissora, Gerente de Jornalismo e Coordenadora de Marketing. Em caso de empate, o vencedor será o participante que enviou a resposta primeiro.
Depois de determinados os três participantes (finalistas), o primeiro nome escolhido participará de uma dinâmica ao vivo. Ao participante será ligado, caso não atenda o telefone em duas tentativas, passa-se ao segundo nome e assim sucessivamente, até que buscados todos os escolhidos para cada prêmio. Se a ligação cair durante a participação, uma nova tentativa será realizada.
Quando o participante atender o telefone, o apresentador irá mostrar para ele os três objetos do dia, um objeto por vez, e irá perguntar se o objeto “boia ou afunda” quando aposto em aquário com água, apropriado para a promoção. O participante, então, irá responder se o objeto indicado boia ou afunda.
Para ganhar o prêmio, o participante deverá acertar os 3 (três) objetos escolhidos do dia, ou seja, deve responder corretamente se “boia ou afunda” em relação aos três objetos do dia. Caso o primeiro escolhido para o prêmio não acerte, passa-se para o segundo; se o segundo sorteado não acertar, passa-se para o terceiro; se o terceiro não acertar, o prêmio será revertido e acumulado para o prêmio de próxima ordem.
No caso de acumulo até o último prêmio, serão escolhidas respostas e participantes tantos quanto necessários até haver um ganhador.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão aceitos pela promotora o envio de resposta: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo
de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de
direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação.
Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social.
Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus
parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado no programa Balanço Geral e no site da promoção. O ganhador será avisado através da ligação, ao participar ao vivo do programa.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio deverá ser retirado em Maringá, no endereço da promovente. O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO. O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Em razão do disposto, o Participante cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, após a apuração da promoção
comercial, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta.
O Participante autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma
comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br.
Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se
responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela
indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social.
O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/boiaouafunda.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
- oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
- da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
- Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
- representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
- de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
- persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
- descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
- compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em
20/04/2021 às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KTQ.UWY.BOK.