Ponto que fala de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso não especifica atividades (Foto: Pixabay)

Advogado destaca sete pontos da reforma que pedem soluções mais claras e específicas

*Por Gilberto Bento Jr

Em uma análise geral, a reforma trabalhista se revela um avanço nas leis brasileiras, sendo boa para o país e para os trabalhadores. Como é bastante recente, porém, ainda precisará de muitos esclarecimentos para que não provoque disputas judiciais desnecessárias.

A opinião é do advogado Gilberto Bento Jr., que lista abaixo sete pontos que podem gerar atritos entre empresas e trabalhadores. Em outro texto, Bento Jr. destaca as dez mudanças mais importantes da reforma.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista também assistindo aos episódios da série de entrevistas feitas pelo Paraná no Ar ao longo das doze últimas semanas. 

Os sete pontos que podem resultar em polêmicas:

  1. Existe possibilidade de reconhecimento tácito do banco de horas individual?
  2. A jornada 12×36 [12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso] precisa de limitação sobre quais atividades valem? Nesses casos, será necessária autorização específica?
  3. Como tratar o banco de horas e a jornada 12×36 em casos de trabalho insalubre?
  4. Verbas como abonos, prêmios, ajudas de custo e diárias mudaram a natureza de salarial para indenizatória, mas essas valem para contratos vigentes? O que acontece com quem já tem essa condição?
  5. Quais são as regras para acompanhar o trabalho intermitente?
  6. Como entender a relação de “home office”? Nesse caso, existem horas extras?
  7. Agora a justiça do trabalho poderá homologar e validar acordos entre patrões e empregados? Como isso funcionará na prática? Bataria seguir artigo 855 B, do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que prevê as partes, por seus advogados, deverão apresentar em juízo petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo magistrado no prazo de 15 dias?

Como o texto da Reforma Trabalhista não apresentou soluções específicas e evidentes para estes pontos, reforça Bento Jr., eles podem ser transformados em reclamações trabalhistas e onerar as empresas, assim com prejudicar direitos dos trabalhadores.

 O blog do SAJ ADV fez uma série de matérias sobre a Reforma Trabalhista. Você pode conferir clicando aqui.