Governo pretende diminuir o volume de ações trabalhistas (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Acompanhe a série de reportagens sobre as mudanças nas leis de trabalho brasileiras

Ao longo de três meses, o Paraná no Ar discutiu a reforma na legislação trabalhista, já sancionada pelo governo federal e que passa a regulamentar o trabalho a partir de 11 de novembro.  

O excesso de processos trabalhistas foi um dos alvos da reforma. O Brasil é líder mundial nesse tipo de ação. São 100 milhões delas, movidas por ex-funcionários contra patrões. Só no ano passado foram abertas 3 milhões de novas ações, número que é 50 vezes maior que a média mundial. Na França, um país que é considerado com muitas ações, são em torno de 80 mil novos processos por ano.

Para o empresário, a grande vantagem da nova legislação está na liberdade de escolhas que oferece a patrões e empregados, a chamada flexibilização. O setor produtivo vê nas mudanças a oportunidade para a volta do investimento. De acordo com o superintendente da Fiep, Reinaldo Tockus, é mais segurança para o empregador que vinha vivendo uma crise de insegurança jurídica.

No ano passado, as condenações pela Justiça do Trabalho no Brasil resultaram em 20 bilhões de reais em pagamentos pelas empresas. Segundo os cálculos do Ministério do Trabalho, esse valor, se fosse aplicado em contratações, resultaria na abertura de 5 milhões de vagas de emprego em 2 anos no país.

A nova lei trabalhista ainda é vista com desconfiança. Principalmente por causa da pressa em aprovar o novo texto! 

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O que muda nas Ações Trabalhistas

O trabalhador passa a ser responsável pelos custos de perícia nos processos, caso perca a causa nos tribunais. Esse tipo de avaliação técnica é feita para determinar quem tem razão em casos como processo por insalubridade ou periculosidade. O valor deverá ser quitado pelo trabalhador mesmo que ele tenha recorrido à justiça gratuita por não ter condições de pagar a defesa.

Quem perder a ação deverá desembolsar entre 5% e 15% do valor da causa para pagar o defensor adversário, ou seja, houve uma fixação de honorários para o advogado que ganhar a causa.

Trabalhadores que aderirem a um plano de demissão voluntária (PDV) não poderão processar a empresa por nenhuma falha.

Empregados com curso superior, com salário maior do que duas vezes o teto da previdência, não poderão questionar na Justiça cláusulas do contrato de trabalho que consideram injustas. Já que a lei passa a considerar quem estiver nessa condição como capaz de negociar livremente com o empregador.  

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Veja como é o cenário atual: 

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