INSS autoriza prova de vida para idosos por procurador sem cadastro

por Guilherme Barchik
Com informações do R7
Publicado em 27 jul 2020, às 09h48. Atualizado às 09h51.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no Instituto. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A determinação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (27).

O texto diz que o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário a qualquer momento, principalmente depois que o estado de calamidade pública chegar ao fim. 

A regra vale por 120 dias, que podem ser prorrogados, e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.