Prefeitura de Curitiba realiza ação sobre assédio e importunação sexual; saiba como denunciar

por Guilherme Becker
com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba
Publicado em 21 out 2021, às 08h47.

A Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres fez uma mobilização no terminal de ônibus e na Rua da Cidadania do Pinheirinho, nesta quarta-feira (20), para disseminar informações e orientar a população sobre o que fazer em casos de assédio e de importunação sexual

A busca por ajuda pode ser feita por quem for vítima do crime ou, ainda, por pessoas que presenciem o ato em ambiente público. Com a equipe da Administração Regional do Pinheirinho foi entregue um material explicativo sobre o assunto. 

“Nossa mobilização marca o compromisso de explicar quando a importunação sexual acontece, para que as pessoas possam ter conhecimento, compartilhar, garantir direitos, respeito e divulgar os canais de denúncia que existem em Curitiba”,

afirma a assessora municipal de Políticas para as Mulheres, Elenice Malzoni. Ela reforça que a importunação sexual é crime e precisa ser denunciada.

A assessoria vem acompanhando o crescimento de mulheres vítimas desse tipo de crime e a escolha do terminal e da Rua da Cidadania tem o objetivo de atingir o grande público que passa diariamente por ali. 

“Dentro do ônibus, ao ser vítima ou ver outra pessoa passar por esse constrangimento, deve-se avisar o motorista para que ele então feche a porta do ônibus e acione a Guarda Municipal, que tem a atribuição de levar o indivíduo preso”,

orienta Elenice.

Relato

Ao receber o panfleto, a passageira Maria Madalena Pontes Santos se identificou com a situação. Ela relatou já ter ido para a Delegacia da Mulher formalizar denúncia contra um indivíduo de cerca de 40 anos que tentou assediá-la dentro do ônibus.

“Aconteceu há cerca de dois anos. O ônibus parou, ele desceu e eu fui atrás por umas cinco quadras, chorando. Consegui bater nele, até que passou uma viatura da polícia. Perdi o dia de trabalho, mas denunciei o crime”,

conta ela. 

Na delegacia, foram encontrados nos bolsos do suspeito papel higiênico e estimulante sexual. Madalena também falou sobre o caso em uma rede social dela, na época. 

(Foto: Daniel Castellano / SMCS)

Importunação sexual

A importunação sexual é caracterizada por qualquer ato sexual realizado sem o consentimento da vítima, como toque indesejado no corpo ou órgão sexual. Masturbação ou ejaculação em público também são considerados crimes de importunação sexual e a maior incidência ocorre no transporte público.

A lei nº 13.718/2018 define a importunação sexual como crime que pode ser denunciado tanto pela vítima quanto por testemunhas. A denúncia deve ser feita através do número 153, acionando a Guarda Municipal.

A importunação sexual também pode ocorrer no ambiente virtual, por meio das redes sociais, aplicativos de troca de mensagens ou mídias sociais. Ela ocorre quando há divulgação de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem a autorização da vítima.

Quando a importunação sexual em ambiente virtual ocorre contra menor de idade, é caracterizada como crime de pedofilia, previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assédio sexual

Por sua vez, o assédio sexual é previsto como crime de acordo com a lei nº 10.224/2001, e ocorre especificamente no ambiente de trabalho, sendo caracterizado por duas formas distintas: chantagem ou intimidação.

Assédio sexual por chantagem: ocorre quando um superior hierárquico constrange uma mulher subordinada com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual como condição para manter o emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho.

Assédio sexual por intimidação: é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas. Neste caso o poder hierárquico é irrelevante. 

Canais de denúncia

  • Guarda Municipal (atendimento 24 horas por dia): 153
  • Polícia Militar (atendimento 24 horas): 190
  • Assessoria de Direitos Humanos – Política para Mulheres – (41) 3221-2746
    Rua Barão do Rio Branco, 45 – 9º andar
  • Casa da Mulher Brasileira (atendimento 24 horas): (41) 3221-2701 e 3221-2710 
    Avenida Paraná, 870 – Cabral
  • Delegacia da Mulher: (41) 3221-2742 e 3221-2745 
    Avenida Paraná, 870 – Cabral
  • Delegacia de Crimes Cibernéticos: 3304-6800
    Rua Pedro Ivo, 672 – Centro