Pesca amadora em lagos e represas do Paraná estão autorizadas, mas restrição continua para rios afetados pela estiagem

por Guilherme Becker
com informações da Agência de Notícias do Paraná
Publicado em 15 jun 2020, às 15h20.

Uma Nova Portaria do Instituto Água e Terra autorizou a pesca amadora em lagos e represas do Paraná. O dispositivo foi publicado quarta-feira (10) e mantém a restrição nos rios afetados pela falta de chuva.

Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar continuam fiscalizando para garantir que não ocorra o descumprimento da Portaria.

Pesca amadora liberada com restrições

Rasca Rodrigues, diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, afirmou que enquanto durar a crise hídrica no Estado o Instituto trabalha para proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos. 

“O retorno será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade”, disse. 

Segundo ele, a baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.

De acordo com Taciano Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é permitida e reforçar a proibição em águas continentais.

“Os pescadores tinham muitas dúvidas sobre onde é permitido ou proibido. Os critérios são os mesmos. Autoriza a pesca artesanal em águas paradas (represas e lagos), com a utilização de equipamentos previstos na Portaria 157/2020″, explicou.

Maranhão ressalta que o pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em infração.

Os pescadores que desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.

Alterações da nova portaria

A Portaria 177/2020 alterou apenas o inciso 3.° do artigo 1.° do dispositivo publicado em maio, que proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Estado do Paraná. A nova redação esclarece que é permitida a pesca em ambientes lênticos, ou seja, nos lagos e represas dos rios citados.

Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos.