Trabalhadores domésticos passam a contar com benefícios como hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização por demissão sem justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC das Domésticas. Com as mudanças, fica estabelecida a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passam com benefícios como recebimento de hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Empregadores

Já está disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e também cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Confira a cartilha divulgada pelo governo explicando o passo a passo das novas regras para trabalhadores domésticos e empregadores clicando aqui.