Com essa mudança, o nome social vai aparecer nos documentos ao lado do nome civil
Foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) que trata da inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida foi tomada para atender ao decreto de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
Com essa mudança, o nome social vai aparecer nos documentos. O interessado vai ter que se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão vai ser feita de imediato e o nome social vai seguir acompanhado do nome civil.